PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
De acordo com a mensagem enviada pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo, o princípio da respon-
sabilidade significa que todo agente público deve
possuir uma atuação íntegra, sob o aspecto formal e
material.
Aparentemente, o referido princípio não significa
que o agente público pode ser responsabilizado pelos
atos por ele praticados, nessa qualidade, que, nos
casos de dolo ou culpa, causem danos a terceiros. Tal
possibilidade já é prevista no art. 37, § 6o, da Consti-
tuição Federal de 1988, in fine, quando assegura o
direito de regresso do Estado contra o agente público
responsável pelo dano.
____ que parece, o princípio da responsabilidade diz
respeito ____ preocupação com a res publica que deve
possuir o agente público, vale dizer, tratando-se de
alguém que atua em nome do Estado, deve o agente
público estar ciente da relevância da sua função e
demonstrar efetivo compromisso com o interesse
público.
Verifica-se, assim, que tal princípio tem um
componente ético e uma aproximação com mecanismos
de integridade na Administração Pública. De acordo
com a Recomendação do Conselho da OCDE sobre
integridade pública, “a integridade pública refere-se ao
alinhamento consistente e ____ adesão de valores,
princípios e normas éticas comuns para sustentar e
priorizar o interesse público sobre os interesses privados
no setor público”.
[...]
É preciso, portanto, que a Administração Pública
incentive a construção de um ambiente de integridade,
com mecanismos de prevenção e repressão aos atos
de corrupção.
Promover a integridade significa, por exemplo, o
emprego de profissionais técnicos qualificados, mediante
concurso público, vale dizer, procedimento formal
objetivo e impessoal, que privilegia o mérito, em
detrimento da ocupação de cargos por influência
política, uma vez que estes terão a natural tendência de
privilegiar critérios políticos em sua atuação profissional,
enfraquecendo, assim, o ambiente de integridade.
O princípio da responsabilidade implica, assim, ____
implementação de um plano de integridade na Admi-
nistração Pública, evidenciando o compromisso da Alta
Administração em disseminar uma cultura de integridade
nos órgãos públicos.
Adaptado de: PAULA, Eduardo Loula Novais de. Reforma Administrativa: novos princípios da Administração Pública. Revista do TCU, n. 146, 2020, p. 45-46. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/91. Acesso em: 07 jul. 2026.
I - todo agente público (l. 03) e o agente público (l. 16).
II - uma atuação íntegra (l. 04) e a construção de um ambiente de integridade (l. 32).
III - da relevância da sua função (l. 18) e sobre os interesses privados no setor público (l. 28-29).
Quais desempenham, no contexto em que ocorrem, a mesma função sintática?