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4119952 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Bela Vista Goiás-GO
Provas:

Para responder as questões a seguir, considere a Lei Complementar 019/2005 (Código de Posturas do Município de Bela Vista de Goiás)

O capítulo IV – da higiene das edificações localizadas na zona rural, no Art. 19 – trata dos estábulos, estrebarias, pocilgas, galinheiros e currais, bem como as estrumeiras e os depósitos de lixo.

I - As referidas instalações não serão construídas de forma a facilitar a sua limpeza e asseio.

II - Nesses locais não será permitida a estagnação de líquidos e amontoamento de resíduos e dejetos.

III - As aguas residuais serão canalizadas para local recomendável sob o ponto de vista pessoal.

IV - O animal que for constatado doente será imediatamente isolado, até que seja removido para o local apropriado.

V - É proibido lançar animais mortos as margens de rodovias e estradas vacinais e nos cursos de agua que cortam o município. As carcaças desses animais deverão ser enterradas.

Estão corretos os itens:

 

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