Com base na Lei nº 13.639/2018 e nos Regimentos Internos do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue os itens seguintes.
A competência para intervir em um Conselho Regional é uma atribuição discricionária do presidente do CFT, podendo ocorrer mesmo sem a constatação de violação direta da Lei ou do Regimento Interno.