Com a entrada em vigor das alterações promovidas na
disciplina de gestão de pessoas do Consórcio, a Diretoria
Administrativa reuniu coordenadores e assessores para
uniformizar o entendimento sobre o regime jurídico
aplicável ao quadro próprio da associação pública.
Alguns participantes sustentavam que, por se tratar de
entidade de direito público, o regime deveria ser
estatutário. Outros afirmavam que o texto aditivo
manteve regime diverso, expressamente vinculado à
legislação trabalhista, sem afastar a exigência de
ingresso por certame público. Para encerrar a
divergência, a consultoria jurídica orientou que a
interpretação fosse feita com base estrita na literalidade
da cláusula modificada, especialmente no inciso que
trata do regime jurídico do pessoal do quadro do
Consórcio e da forma de admissão correspondente.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes.
Assinale a alternativa CORRETA, com base exclusivamente na redação atual do Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato de Consórcio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes.
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