De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, a seguinte hipótese atuarial pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um Regime Próprio de Previdência Social:
De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, a seguinte hipótese atuarial pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um Regime Próprio de Previdência Social: