- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
A instalação de um pátio logístico e de um canteiro de obras para suporte à construção de uma rodovia federal será executada em um imóvel rural de 2.000 hectares, localizado no estado do Mato Grosso, em uma área com fitofisionomia de cerrado. O imóvel é atravessado por um rio perene que tem largura de 30 metros entre as bordas da calha do leito regular. A propriedade possui 700 hectares de vegetação nativa destinada à reserva legal (RL), não computada a região relativa a área de proteção permanente (APP), e encontra-se devidamente inscrita no cadastro ambiental rural (CAR). A implantação do pátio exigirá a supressão parcial da vegetação ciliar do referido rio por inexistir alternativa técnica e locacional.
Considerando a situação hipotética precedente e as normas de proteção e uso sustentável da vegetação nativa previstas no Código Florestal brasileiro, julgue o item a seguir.
No caso em tela, é vedado ao proprietário do imóvel rural computar a área relativa à APP do rio no cálculo do percentual da reserva legal, visto que a propriedade possui mais de 4 módulos fiscais.