- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Outros Normativos
Durante a fiscalização em obras de infraestrutura, constataram-se os seguintes fatos: supressão de 2,5 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente (APP) para a instalação de canteiro de obras sem autorização; impedimento da regeneração natural em uma área de jazida, sob a alegação da existência de plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD); transporte de madeira da faixa de domínio sem licença de transporte específica; e ocorrência de poluição hídrica decorrente da execução de obra civil.
Com base na situação hipotética apresentada e à luz do disposto na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, julgue o item subsequente.
A supressão da vegetação nativa para a instalação do canteiro de obras é infração punida com multa a ser aplicada por hectare ou fração, cabendo, ainda, à autoridade ambiental determinar o embargo da atividade no local.