Em ação de alimentos, foi fixada pensão correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre verbas de natureza salarial.
O alimentante percebe mensalmente:
• Salário-base: R$ 2.600,00
• Horas extras habituais (média mensal): R$ 600,00
• Vale-alimentação (natureza indenizatória): R$ 600,00
No mês de referência, houve atraso de 2 meses no pagamento da pensão. O juiz determinou incidência de correção monetária pelo índice oficial e juros de mora de 1% ao mês, simples.
Considerando que não houve variação do índice de correção no período (para simplificação), o valor total devido ao final do segundo mês de atraso corresponde a: