Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Bela Vista Goiás-GO
Para responder as questões a seguir, considere a Lei Complementar 019/2005 (Código de Posturas do Município de Bela Vista de Goiás)
No capítulo II, da higiene dos logradouros públicos, de acordo com o Art. 8° - Relativamente as edificações, demolições ou reformas, além de outras vedações, é proibido:
I – utilizar-se dos logradouros públicos para o uso próprio de preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como para a confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;
II – depositar materiais de construção em logradouro público;
III – desobstruir as sarjetas e galerias de aguas pluviais;
IV – não comprometer, por qualquer modo ou sob qualquer pretexto, a realização da higiene dos logradouros públicos.
Está correto o ítem: