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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: AOCP
Orgão: CODEM-PA
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: AOCP
Orgão: CODEM-PA
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
- Administração de EstoquesMateriais Críticos, Permanentes e de Consumo
- Classificação de MateriaisTipos de Classificação de MateriaisAplicação, Perecibilidade e Periculosidade
- Classificação de MateriaisTipos de Classificação de MateriaisClassificação ABC: Valor do Consumo
- Classificação de MateriaisTipos de Classificação de MateriaisClassificação XYZ: Importância Operacional
- Gestão do PatrimônioBem PatrimonialMateriais Permanentes e de Consumo
- Gestão do PatrimônioBem PatrimonialClassificação dos Bens Patrimoniais
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde

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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
- Administração de EstoquesAvaliação e Indicadores de Estoques
- LogísticaSCM: Supply Chain ManagementNíveis de Serviços Logísticos
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: IDECAN
Orgão: Min. Saúde
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Disciplina: Administração de Recursos Materiais
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Pilar Sul-SP
São três os principais motivos de inconformidades passíveis de identificação no ato da entrega do material:
I - Divergência de volumes: Havendo divergência quanto ao quantitativo entregue com o da Nota Fiscal, o conferente deve negar o recebimento, não assinando a Nota Fiscal e orientando a transportadora a devolver ao remetente. Deve, ainda, entrar em contato imediatamente com a empresa que enviou o material, via correio eletrônico institucional, e relatar o ocorrido;
II - Constatação de avarias: Constatando-se avarias na embalagem do produto, deve-se analisar a integridade do conteúdo do volume, se constatado visualmente que este sofreu algum dano, deve ser recusado de imediato. Se não houver indícios de danos ao conteúdo da embalagem, pode ser aceito, entretanto o fato deve constar no termo de recebimento provisório;
III - Entrega de produto errado: Havendo divergência completa entre o material a ser entregue e o relatado na Nota Fiscal, o recebedor deverá recusar a entrega, informando o licitante acerca do ocorrido, sempre via correio eletrônico (e-mail) corporativo;
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