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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Araripina-PE
Julgue o item a seguir.
A independência é um princípio fundamental na auditoria interna, conforme as normas brasileiras e internacionais. Os auditores internos devem ser independentes das atividades que auditam para garantir a imparcialidade e a objetividade de suas avaliações. Isso envolve não ter interesses pessoais ou profissionais que possam influenciar seu julgamento.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
Os órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno incluem obrigatoriamente o Ministério da Saúde e outros ministérios que corroborem com o meio no qual estão inseridos.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não inclui entre suas finalidades a avaliação da gestão dos administradores públicos federais, pois essa regulamentação é baseada nos princípios do serviço público e são feitas por outros servidores públicos.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
O órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a Secretaria Federal de Controle Interno, conforme mencionado no artigo 22 da Lei Federal 10.180/2001.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
Nas unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, não é permitido designar para o exercício de função gratificada (FG) um servidor efetivo dos quadros de outros órgãos.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Abreu Lima-PE
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei Federal 10.180/2001.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Verdejante-PE
De acordo com o Art. 36, §3º, inciso III, da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, o Corregedor Geral da Assembleia Legislativa é responsável por instaurar Tomada de Contas Especial quando a omissão for da responsabilidade do Procurador Geral de Justiça.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Verdejante-PE
A Comissão de Coordenação de Controle Interno, instituída pela Lei nº 10.180, de 2001, tem a função principal de realizar auditorias financeiras e contábeis em todas as unidades do Poder Executivo Federal.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IGEDUC
Orgão: Câm. Verdejante-PE
A Secretaria Federal de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e sua área de atuação abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuando-se aqueles indicados em legislação específica.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PR
Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas, da sua posição institucional e da sua relação com o Poder Legislativo, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
I O tribunal de contas não é órgão integrante do Poder Legislativo e não há entre eles submissão hierárquica ou funcional, o que, entretanto, não afasta o dever de o tribunal de contas prestar contas ao parlamento.
II Tanto o Poder Legislativo quanto o tribunal de contas detêm competência para julgar.
III Não é cabível nenhum recurso ao Poder Legislativo contra as decisões proferidas pelo tribunal de contas.
Assinale a opção correta.
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