Na administração pública podem-se encontrar dois tipos de controles responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades administrativas direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Os poderes responsáveis pelos tipos de controle interno e externo são, respectivamente:
A avaliação contínua do desempenho organizacional e as ações
corretivas são ações inerentes ao controle e são essencialmente
regulatórias. A finalidade do controle é assegurar que o planejado
seja realizado, promovendo os ajustes necessários à obtenção dos
objetivos traçados. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.
De acordo com a regulamentação do controle dos gastos
públicos estabelecida pela Constituição da República, compete
ao Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas da
União, dos estados e dos municípios, exercer o controle
externo e ao próprio poder exercer o controle interno.
De acordo com o Decreto Federal nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 e alterações, o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é representado pela
De acordo com o Decreto Federal nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 e alterações, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, órgão integrante do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, possui competência para
Concluída a Auditoria, o auditor deverá elaborar um parecer apresentando as suas considerações em fatos comprovados. Este documento deve ter linguagem clara e não ser dúbio. Conforme o Código de Ética e de Normas de Auditoria, elaborado pelo INTOSAI, a “Objetividade e imparcialidade são requisitos de todo trabalho efetuado pelos auditores e, em particular, em seus relatórios que deverão ser exatos e objetivos.”
Têm-se como tipos de Parecer em Auditoria Pública: