As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização das técnicas de auditoria e fiscalização, que se constituem no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. Assim, podemos definir auditoria como sendo:
Na auditoria de convênios da ABDI, quando o auditor se deparar com o plano de trabalho no projeto básico, deve verificar se na metodologia e abordagem do projeto contém as seguintes informações, exceto:
À parte, ao terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor Pedido de Rescisão de Acórdão atingido pela irrecorribilidade, exceto quando:
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Sobre a estrutura conceitual básica das técnicas de que esse sistema faz uso, é correto afirmar que
O auditor, durante os trabalhos de auditoria, apoiar-se-á em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou da veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas. Este enunciado refere-se ao componente da independência denominado: