O dever de prestação de contas por todos aqueles que tenham gerido recursos do erário público decorre de norma constitucional. Nesse sentido, a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal de Contas uma série de competências para exercício do controle externo dos gastos públicos. À luz do princípio da legalidade, pode-se dizer que
A alteração do fundamento da concessão de determinada aposentadoria de servidor estadual, de “por tempo de serviço” para “invalidez”, implica o recálculo do benefício pelo órgão administrativo concedente, gerando aumento da despesa pública. Nesse sentido e, de acordo com a Constituição Estadual do Piauí, Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas, pode-se dizer que o órgão
A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, tendo conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos, deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário, com encaminhamento ao Tribunal de Contas se o valor do dano, atualizado monetariamente e acrescido dos encargos legais, for superior à quantia por esse órgão estabelecida, e, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do Tesouro Público, instaurará
A impossibilidade do julgamento de mérito das contas prestadas pelas autoridades sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas, por motivos alheios à vontade do responsável pelas mesmas, acarreta, na forma da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Piauí,
A função constitucional do Tribunal de Contas, de órgão auxiliar do Poder Legislativo na atividade de controle externo, nos termos do artigo 71 da Constituição Federal, confere-lhe competência para
As normas infraconstitucionais atribuem ao Tribunal de Contas poderes coercitivos para forçar os destinatários ao cumprimento de suas obrigações. O poder coercitivo pode expressar-se por meios de coerção direta ou indireta, sendo que