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Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.
O transporte de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal dentro do território nacional deve, obrigatoriamente, ser feito com documentação oficial específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), denominada Guia de Trânsito Animal – GTA ou com outro documento estabelecido pelas autoridades sanitárias do governo federal. No trânsito interestadual, os únicos animais que podem ser transportados sem GTA são os _______ e _______, porém deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais.
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De acordo com a Lei nº 7.392/2010, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas sobre seus objetivos.
I. Contribuir para o aumento da produção e da produtividade agrícola.
II. Aumentar o lucro obtido pelos produtores rural por facilitar a comercialização dos produtos de origem vegetal e animal.
III. Assegurar a classificação de produtos de origem animal “in natura”, semi ou minimamente processados, processados e industrializados, seus subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico de acordo com seus padrões de identidade e qualidade federal ou estadual.
IV. Garantir a qualidade dos produtos e aumento da lucratividade dos produtores rurais por minimizar as perdas agrícolas devido à intensa fiscalização, desde o local de produção até o consumidor final.
V. Garantir ao consumidor de madeira serrada o recebimento correto das espécies e volumes solicitados.
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De acordo com o Decreto nº 106, de 20 de junho de 2011, que aprova a Lei nº 7.392/2010, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as INCORRETAS.
I. Amostra refere-se ao ato ou processo de obtenção de porção de sementes ou de mudas para constituir amostra representativa de campo ou de lote definido.
II. Amostrador refere-se à pessoa física credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.
III. Amostrador refere-se à pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) para execução de amostragem.
IV. Amostra oficial refere-se a uma amostra retirada por fiscal para fins de análise de fiscalização.
V. Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – é o certificado que atesta a qualidade fitossanitária na origem dos produtos vegetais e para atender exigências específicas para o mercado externo.
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