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Art. 8º - O TILS e o GI devem aceitar serviços de acordo com o seu nível de competência tradutória e com as circunstâncias e necessidades dos Solicitantes e Beneficiários, bem como:
I. Conhecer as necessidades específicas da situação de tradução e/ou interpretação e/ou guia-interpretação.
II. Prestar informações ao Solicitante e/ou Beneficiário sobre sua atuação profissional.
III. Firmar contrato com o Solicitante, cumprindo as obrigações concernentes ao trabalho em questão.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS. Código de conduta e ética. Aprovado em Assembleia Geral Ordinária em 13 de abril de 2014. Fortaleza, 2014. 6 p. Disponível em: https://epage.pub/doc/febrapils-codigo- de-conduta-e-etica-2014-17-yz51nm9xlp. Acesso em: 30 dez. 2025.
De acordo com o Código de Conduta e Ética da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais, o Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras deve pautar a aceitação de serviços por critérios éticos e profissionais. Nesse sentido, o profissional deve
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Leia o Texto 5 para responder à questão.
Texto 5
A interpretação comunitária, por sua vez, é aquela que “ocorre na esfera pública, com o intuito de facilitar a comunicação dos não falantes da língua oficial do país, e o seu consequente acesso aos provedores de serviços, tais como a educação, a saúde e os contextos legais” (Rodrigues, 2010, p.05). Nesses contextos, a atuação principal tem caráter dialógico, já que o profissional realiza certa mediação social em interações face a face de falantes de distintas línguas. [...] O profissional que atua em espaços educacionais formais tem sido comumente chamado de intérprete educacional. Ao abordar contextos de educação formal, Albres (2015, p. 39) apresenta algumas denominações utilizadas para se referir ao profissional que atua na educação: professor intérprete da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa; professor intérprete das linguagens e códigos aplicáveis; professor-intérprete; intérprete educacional; intérprete especialista para atuar na área da educação; intérprete tutor e tradutor/intérprete escolar. Ao analisar esse conjunto de denominações dadas aos profissionais intérpretes, Albres (2015, p. 41) afirma que a denominação que vem sendo aceita e empregada por pesquisadores da área é de fato a de intérprete educacional e destaca que “empregar o termo tradutor para designar estes profissionais pode ampliar a sua atuação para além da interação face a face, ou seja, para além da mediação no tempo da enunciação, pode também modificar o tipo de formação deste profissional, como pré-requisito para atuação na escola”. [...] A despeito da diversidade de contextos de saúde, é comum vermos o profissional que atua nesses espaços sendo nomeado apenas como intérprete médico (medical interpreter). Todavia, encontramos no cenário internacional outros termos, tais como intérprete de saúde ou de cuidados da saúde (healthcare interpreter) e intérprete de hospital (hospital interpreter) (Queiroz, 2011; Jesus, 2013), os quais podem, de certa maneira, ampliar um pouco mais a concepção de quem é o profissional que atua nesses contextos. [...] Algumas das pesquisas sobre tradução e interpretação em contextos jurídicos afiliam-se ao campo dos Estudos da Tradução e aos da Interpretação, ao passo que outras investigações estão no âmbito da Linguística Forense. Talvez isso explique as diversas nomeações atribuídas ao profissional que atua com a tradução e/ou a interpretação em contextos jurídicos: tradutor forense, intérprete forense, tradutor público e intérprete comercial, tradutor juramentado, dentre outras.
RODRIGUES, Carlos Henrique; SANTOS, Silvana Aguiar dos. A interpretação e a
tradução
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Texto 5
A interpretação comunitária, por sua vez, é aquela que “ocorre na esfera pública, com o intuito de facilitar a comunicação dos não falantes da língua oficial do país, e o seu consequente acesso aos provedores de serviços, tais como a educação, a saúde e os contextos legais” (Rodrigues, 2010, p.05). Nesses contextos, a atuação principal tem caráter dialógico, já que o profissional realiza certa mediação social em interações face a face de falantes de distintas línguas. [...] O profissional que atua em espaços educacionais formais tem sido comumente chamado de intérprete educacional. Ao abordar contextos de educação formal, Albres (2015, p. 39) apresenta algumas denominações utilizadas para se referir ao profissional que atua na educação: professor intérprete da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa; professor intérprete das linguagens e códigos aplicáveis; professor-intérprete; intérprete educacional; intérprete especialista para atuar na área da educação; intérprete tutor e tradutor/intérprete escolar. Ao analisar esse conjunto de denominações dadas aos profissionais intérpretes, Albres (2015, p. 41) afirma que a denominação que vem sendo aceita e empregada por pesquisadores da área é de fato a de intérprete educacional e destaca que “empregar o termo tradutor para designar estes profissionais pode ampliar a sua atuação para além da interação face a face, ou seja, para além da mediação no tempo da enunciação, pode também modificar o tipo de formação deste profissional, como pré-requisito para atuação na escola”. [...] A despeito da diversidade de contextos de saúde, é comum vermos o profissional que atua nesses espaços sendo nomeado apenas como intérprete médico (medical interpreter). Todavia, encontramos no cenário internacional outros termos, tais como intérprete de saúde ou de cuidados da saúde (healthcare interpreter) e intérprete de hospital (hospital interpreter) (Queiroz, 2011; Jesus, 2013), os quais podem, de certa maneira, ampliar um pouco mais a concepção de quem é o profissional que atua nesses contextos. [...] Algumas das pesquisas sobre tradução e interpretação em contextos jurídicos afiliam-se ao campo dos Estudos da Tradução e aos da Interpretação, ao passo que outras investigações estão no âmbito da Linguística Forense. Talvez isso explique as diversas nomeações atribuídas ao profissional que atua com a tradução e/ou a interpretação em contextos jurídicos: tradutor forense, intérprete forense, tradutor público e intérprete comercial, tradutor juramentado, dentre outras.
RODRIGUES, Carlos Henrique; SANTOS, Silvana Aguiar dos. A interpretação e a
tradução
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A interpretação comunitária, por sua vez, é aquela que “ocorre na esfera pública, com o intuito de facilitar a comunicação dos não falantes da língua oficial do país, e o seu consequente acesso aos provedores de serviços, tais como a educação, a saúde e os contextos legais” (Rodrigues, 2010, p.05). Nesses contextos, a atuação principal tem caráter dialógico, já que o profissional realiza certa mediação social em interações face a face de falantes de distintas línguas. [...] O profissional que atua em espaços educacionais formais tem sido comumente chamado de intérprete educacional. Ao abordar contextos de educação formal, Albres (2015, p. 39) apresenta algumas denominações utilizadas para se referir ao profissional que atua na educação: professor intérprete da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa; professor intérprete das linguagens e códigos aplicáveis; professor-intérprete; intérprete educacional; intérprete especialista para atuar na área da educação; intérprete tutor e tradutor/intérprete escolar. Ao analisar esse conjunto de denominações dadas aos profissionais intérpretes, Albres (2015, p. 41) afirma que a denominação que vem sendo aceita e empregada por pesquisadores da área é de fato a de intérprete educacional e destaca que “empregar o termo tradutor para designar estes profissionais pode ampliar a sua atuação para além da interação face a face, ou seja, para além da mediação no tempo da enunciação, pode também modificar o tipo de formação deste profissional, como pré-requisito para atuação na escola”. [...] A despeito da diversidade de contextos de saúde, é comum vermos o profissional que atua nesses espaços sendo nomeado apenas como intérprete médico (medical interpreter). Todavia, encontramos no cenário internacional outros termos, tais como intérprete de saúde ou de cuidados da saúde (healthcare interpreter) e intérprete de hospital (hospital interpreter) (Queiroz, 2011; Jesus, 2013), os quais podem, de certa maneira, ampliar um pouco mais a concepção de quem é o profissional que atua nesses contextos. [...] Algumas das pesquisas sobre tradução e interpretação em contextos jurídicos afiliam-se ao campo dos Estudos da Tradução e aos da Interpretação, ao passo que outras investigações estão no âmbito da Linguística Forense. Talvez isso explique as diversas nomeações atribuídas ao profissional que atua com a tradução e/ou a interpretação em contextos jurídicos: tradutor forense, intérprete forense, tradutor público e intérprete comercial, tradutor juramentado, dentre outras.
RODRIGUES, Carlos Henrique; SANTOS, Silvana Aguiar dos. A interpretação e a
tradução
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- Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais
- Noções de Guia-interpretação - formas de comunicação e técnicas de interpretação
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- Interpretação e Tradução de Línguas de Sinais
- Código de Conduta e Ética dos Tradutores e Intérpretes de Libras
Leia o texto a seguir.
Durante uma sessão da Câmara Municipal, um cidadão surdo usuário de Libras manifesta críticas à condução de determinada política pública. O intérprete de Libras–Português, ao perceber que parte do discurso pode gerar constrangimento entre os vereadores presentes, opta por suavizar algumas expressões e omitir trechos considerados mais incisivos, com o intuito de “evitar conflitos” e manter um clima institucional harmonioso.
Considerando os princípios éticos que regem a atuação do Tradutor e Intérprete de Libras em contextos institucionais e oficiais, a conduta descrita:
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