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Foram encontradas 39 questões.

2572361 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

Considerando a referência ao emprego dos termos “coletivo e social” pode-se afirmar que:

 

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2572360 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

O trecho “um sistema determinado que tem sua vida própria” apresenta proximidade com uma das figuras de linguagem, utilizada amplamente na literatura, a personificação, que consiste na transferência de atributos humanos a seres inanimados.

Pode-se reconhecer o emprego da personificação em:

 

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2572359 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

De acordo a norma padrão da língua, está correta a redação deste livre comentário sobre o texto, havendo coerência e coesão:

 

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2572358 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

Em “O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum.”, pode-se afirmar que, no fragmento, o referente destacado:

 

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2572357 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

A reescrita do trecho “Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece.” correta, sem que haja prejuízo para a correção gramatical e para os sentidos do texto, está indicada em:

 

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2572356 Ano: 2022
Disciplina: Português
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

A partir de determinado enunciado, é possível observar o discurso e suas intenções de acordo com expressões marcadoras de determinado conteúdo. Em relação à produção de sentido estabelecida pelo destacado em “Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; [...]” pode-se afirmar que expressa uma:

 

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2572355 Ano: 2022
Disciplina: Português
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Orgão: Câm. Itabira-MG
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

Em “O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade [...]”, o emprego do sinal indicativo de crase seria mantido caso o complemento grifado fosse substituído por (desconsidere possíveis alterações semânticas):

 

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2572354 Ano: 2022
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O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

Ao considerar que “o conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria”, o autor justifica-se admitindo que esse sistema:

 

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2572353 Ano: 2022
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A consciência coletiva

O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem sua vida própria; poderemos chamá-lo: a consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; é, por definição, difusa em toda extensão da sociedade; mas não deixa de ter caracteres específicos que fazem dela uma realidade distinta. Com efeito, é independente das condições particulares em que os indivíduos estão colocados; eles passam, ela permanece. É a mesma no norte e no sul, nas grandes e pequenas cidades, nas diferentes profissões. Da mesma forma, não muda a cada geração, mas, ao contrário, liga umas às outras as gerações sucessivas. Portanto, é completamente diversa das consciências particulares, se bem que se realize somente entre indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira. Com razão, pois, tem o direito de ser designada por uma palavra especial.

Aquela que empregamos mais acima não está, é verdade, isenta de ambiguidades. Como os termos coletivo e social são frequentemente tomados um pelo outro, é-se induzido a crer que a consciência coletiva é toda a consciência social, isto é, estende-se tão longe quanto a vida psíquica da sociedade, sendo que, sobretudo nas sociedades superiores, ela é só uma parte muito restrita. As funções judiciárias, governamentais, científicas, industriais, em uma palavra, todas as funções especiais são de ordem psíquica, visto consistirem em sistemas de representações e de ações: entretanto, estão evidentemente fora da consciência comum. Para evitar uma confusão que foi cometida, o melhor seria talvez criar uma expressão técnica que designasse especialmente o conjunto das similitudes sociais. Todavia, como o emprego de uma palavra nova, quando não é absolutamente necessária, não se apresenta livre de inconvenientes, manteremos a expressão mais habitual de consciência coletiva ou comum, mas lembrando-nos sempre do sentido estrito no qual a empregamos.

Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes de definidos da consciência coletiva.

(DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. WMF

Martins Fontes, São Paulo, 2010. Fragmento.)

Pode-se afirmar que o trecho “embora de uma outra maneira” expressa:

 

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