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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
Internet: <iqct.com.br> (com adaptações).
Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos originais do texto, o trecho “A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.” poderia ser reescrito da seguine forma: A decisão de tributar os medicamentos é apenas econômica, porque o Estado sempre precisou arrecadar mais impostos, porém países como Canadá e Reino Unido que adotaram alíquota zero não pensaram nas consequências sociais e por isso facilita o acesso aos remédios que preveniam doenças e reduzirá internações no futuro. Quando os custos da saúde pública diminui, o próprio Estado será beneficiado, mas isso não acontece pois a produtividade da população aumenta e melhora a qualidade de vida.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
Alteraria a correção gramatical, ainda que houvesse manutenção dos sentidos textuais, a reescrita do trecho “Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação” da seguinte forma: A redução de impostos sobre bens essenciais não deve ser vista como perda de arrecadação.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
Na sentença “A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população.”, a enumeração após “para” configura paralelismo sintático e contribui para a progressão argumentativa do texto.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No trecho “Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.”, o segmento “Tal incoerência” funciona como elemento de referenciação anafórica, e retoma a ideia expressa no período imediatamente anterior.
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Texto para os itens de 1 a 20.
Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
Sem prejuízo gramatical e aos sentidos originais do texto, o trecho “A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos” poderia ser reescrito da seguinte forma: A situação se torna, ainda, mais alarmante quando observam-se que cerca de 33,9% do preço final dos remédios correspondem a tributos.
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Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No trecho “Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento”, a forma verbal “precisa comprometer” indica uma ação hipotética e recorrente, o que justifica o emprego do futuro do presente do modo subjuntivo.
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Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No trecho “Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.”, o elemento “que” — antecedente de “acaba arcando” — retoma “consumidor final”.
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Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No trecho “Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade”, a palavra “agentes”, que costuma apresentar sentido polissêmico, refere-se especificamente aos integrantes do setor farmacêutico.
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Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No segmento “Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.”, o vocábulo “Embora” introduz uma oração com forma verbal expressa no modo subjuntivo, com função de concessão de espaço a um argumento contrário, reconhecendo a sua existência, sem aceitá-lo como determinante para a conclusão que virá depois.
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Os medicamentos desempenham um papel essencial na preservação da vida, na promoção da saúde e na garantia de dignidade à população. No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave: o elevado preço dos remédios, que está entre os mais altos do mundo. Embora os diversos agentes do setor farmacêutico apontem a alta carga tributária como principal responsável por essa realidade, é inegável que o maior prejudicado é o consumidor final, que acaba arcando com praticamente todos os impostos embutidos ao longo da cadeia produtiva e de comercialização.
Diferentemente do que ocorre em muitos países desenvolvidos, no Brasil, os gastos com medicamentos não são amplamente reembolsados pelo Estado nem pelos planos de saúde. Assim, o cidadão, especialmente aquele de menor renda ou portador de doenças crônicas, precisa comprometer uma parcela significativa de seu orçamento para adquirir remédios indispensáveis. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se observa que cerca de 33,9% do preço final dos medicamentos corresponde a tributos, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Trata-se de um percentual extremamente elevado para um produto cuja essencialidade é indiscutível.
Essa política tributária revela uma contradição evidente quando comparada à taxação de outros produtos. Enquanto medicamentos são onerados pesadamente, itens supérfluos ou até prejudiciais à saúde, como o sal de cozinha ou os artigos de joalheria, recebem uma carga tributária menor. Tal incoerência demonstra que o princípio constitucional da essencialidade não vem sendo devidamente respeitado pelas autoridades fiscais brasileiras.
A decisão de tributar consideravelmente os medicamentos não é apenas econômica, mas sobretudo política e social. Países que adotaram alíquota zero ou reduzida para esses produtos, como Canadá, México e Reino Unido, compreenderam que facilitar o acesso aos remédios contribui para a prevenção de doenças, a redução de internações, a melhora da qualidade de vida e o aumento da produtividade da população. Além disso, a redução dos custos com a saúde pública acaba beneficiando o próprio Estado.
Assim, repensar a carga tributária incidente sobre os medicamentos, no País, é medida urgente e necessária. Reduzir impostos sobre bens essenciais não deve ser visto como perda de arrecadação, mas como investimento em saúde pública, justiça social e desenvolvimento econômico. Sem essa mudança de perspectiva, o acesso aos medicamentos continuará sendo um privilégio para poucos, quando, na verdade, deveria ser um direito garantido a todos.
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Com referência à estruturação linguístico-gramatical do texto, julgue os itens seguintes.
No segmento “No entanto, no Brasil, o acesso a esses bens fundamentais é dificultado por um fator estrutural grave”, a locução “No entanto” estabelece uma relação de consequência lógica, razão pela qual, sem prejuízo à correção gramatical, pode ser substituída por Portanto.
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