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Respondida
Em relação à Resolução nº 02/1984 do Conselho Federal de Biomedicina resolva a questão.
Assinale a opção incorreta. O Biomédico está obrigado a:
Respondida
O Conselho Federal e os Regionais de Biomedicina constituem, em seu conjunto:
Respondida
A Resolução N° 33 do CFBM (23 de setembro de 1999) menciona no Artigo 6°:
A
Os Conselhos Regionais que, nos termos da Legislação invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a cobrança de seus débitos, não sofrerão quaisquer punições.
B
Os Conselhos Regionais que, nos termos da Legislação invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a cobrança de seus débitos, poderão punir os biomédicos que estiverem inscritos em sua jurisdição.
C
Os Conselhos Regionais que, nos termos da Legislação invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a cobrança de seus débitos, poderão ser punidos na pessoa dos seus responsáveis.
D
Os Conselhos Regionais que, nos termos da Legislação invocada nesta Resolução, deixarem de proceder a cobrança de seus débitos, poderão suspender e cancelar o registro de laboratórios inscritos em sua jurisdição.
Respondida
Sobre a Resolução N° 50 do CFBM (24 de maio de 2000) é correto afirmar:
Respondida
De acordo com a Resolução N° 1 do CFBM (27 de março de 1994), o biomédico que retornar ao Conselho Regional de Biomedicina onde já esteve inscrito deverá:
Respondida
A Resolução que dispõe sobre o exercício e capacidade do Profissional Biomédico no controle, tratamento, realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água é a:
Respondida
A resolução 126/2006 do CFBM entrou em vigor:
Respondida
A Resolução N° 136 do CFBM (04 de Abril de 2007) em seu Artigo 2° menciona:
A
A inclusão do nome da pessoa jurídica ou do profissional no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) far-se-á depois de ter sido o inadimplente comunicado, via AR, em número de cinco vezes (05), no endereço constante de seu cadastro no respectivo Conselho, após 100 (cem) dias da comunicação.
B
Em caso de inadimplência, não há necessidade de inclusão do nome da pessoa jurídica ou do profissional no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados).
C
A inclusão do nome da pessoa jurídica ou do profissional no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) far-se-á sem aviso prévio ao inadimplente comunicado.
D
A inclusão do nome da pessoa jurídica ou do profissional no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) far-se-á, depois de ter sido o inadimplente comunicado, via AR, em número de uma vez (01), no endereço constante de seu cadastro no respectivo Conselho, após 75 (setenta e cinco) dias da comunicação.
Respondida
Em relação à Resolução N° 20 do CFBM (21 de Maio de 1998) dispõe que:
Respondida
A Resolução N° 33 do CFBM (23 de setembro de 1999) dispõe sobre: