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O CREF16/RN regulamenta algumas situações em que haverá alteração da situação cadastral da Pessoa Jurídica, cujo registro poderá ficar inativo, ensejando a sua baixa, tanto por solicitação quanto por constatação da fiscalização. Em qualquer uma dessas hipóteses,
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A Resolução CREF16/RN nº 047/2020 dispõe sobre as funções e atribuições do Profissional de Educação Física no Exercício da Responsabilidade Técnica, nos estabelecimentos prestadores de serviços, no campo das atividades físicas, esportivas e similares, e dá outras providências. O referido dispositivo legal distingue a figura do Coordenador de Turno e estabelece algumas particularidades típicas dessa função. Desse modo, esse coordenador
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A Especialidade Profissional em Educação Física configura-se a partir de um conjunto de critérios gerais, relevantes para a área de conhecimento e para a sociedade. A Resolução CONFEF nº 255/2013 enumerou, expressamente, esses critérios, dos quais o especialista deve ser detentor. Alguns deles estão destacados abaixo.
| I | Complexidade e acúmulo do conhecimento específico para o exercício profissional com qualidade e segurança em um determinado campo de intervenção na área considerada. |
| II | Preponderância internacional e demandas sociais definidas. |
| III | Treinamento exclusivamente teórico. |
| IV | Métodos e técnicas que propiciem aumento da eficiência e eficácia da intervenção profissional, segurança e conforto ao beneficiário. |
Caracterizam a Especialidade Profissional em Educação Física os critérios presentes nos itens
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A.F.G teve seu registro cancelado por apresentar documento falso no processo de requerimento de registro junto ao CREF. O caso foi devidamente conduzido/apurado, seguindo a Resolução CONFEF nº 281/2015, que regulamenta o procedimento de cancelamento do registro dos Profissionais de Educação Física. Entretanto, após dois anos do ocorrido, A.F.G. pretende reaver seu registro para, então, passar a exercer regularmente sua profissão. Tendo contatado o Conselho, foi informado de que
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Júlia, depois de grande sacrifício e esforço, finalmente conseguiu realizar seu sonho de concluir a graduação no curso de Educação Física. Estando graduada e ciente de que precisa do registro no Conselho para o pleno exercício da função, Júlia solicitou, por meio de um requerimento em formulário próprio (preenchido, datado e assinado), o registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, tendo sido necessário também anexar todos os documentos exigidos pela Resolução CONFEF nº 434/2021. Porém, Júlia foi surpreendida com uma correspondência do Conselho, informando que ela deveria juntar mais dois outros documentos. Ao consultar a Resolução CONFEF nº 434/2021, constatou que os documentos recentemente exigidos não estavam indicados na lista da Resolução. Após uma longa conversa com seu advogado, foi informada de que
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O CREF, diante de suas atribuições, acolheu uma possível infração cometida por um Educador Físico proveniente de denúncia feita por um cliente. Assim, acionou a Comissão de Ética Profissional para apurar e analisar os elementos colhidos pelo Conselho, durante os procedimentos preliminares. Nesse caso, a comissão poderá, entre algumas situações previstas no Código Processual de Ética, promover o Procedimento de Conciliação (PC) com provável elaboração de um acordo. Em relação às peculiaridades desse procedimento,
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Fábio, Educador Físico recém-formado, conseguiu uma vaga na maior academia da sua cidade, em razão de seu ótimo desempenho acadêmico e de ser conhecido como grande pesquisador das técnicas mais contemporâneas em condicionamento físico. Pelos mesmos motivos, tornou-se preparador pessoal de vários atletas profissionais da sua região. Ao ter ciência de todos os predicados de Fábio como educador físico, Ana decidiu contratá-lo como seu personal trainer. Após um tempo, por meio de amigos em comum, Fábio ficou sabendo que ela estava insatisfeita com a condução do treinamento escolhido. Essa insatisfação de Ana estava pautada no fato de que uma de suas amigas tinha obtido resultados superiores ao dela em decorrência do uso de um protocolo experimental utilizado por outro profissional. Fábio se negou a aplicar esse protocolo, porque não havia resultados cientificamente conclusivos acerca de sua eficácia. Mesmo tendo explicado as implicações negativas desse protocolo, Ana insistia que lhe fosse aplicado e, diante da negativa de Fábio, ela continuava externando sua insatisfação ao seu círculo de amigos.
Com base no quadro relatado e no que dispõe o Código de Ética atinente às responsabilidades e deveres do Educador Físico, é facultado a Fábio
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Victor é um grande empreendedor visionário com diversos negócios em segmentos diferentes. Com a liberação das atividades físicas nas academias, ele percebeu um grande aumento do fluxo de pessoas nesses locais, interessadas em recuperar a forma física e aumentar a autoestima. Em conversa com seus amigos, Judson e Josimar, educadores físicos recém-registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), decidiram abrir, em sociedade, uma academia no bairro. Os três acertaram que Victor cuidaria da parte administrativa enquanto Judson e Josimar seriam os professores responsáveis pelas atividades e modalidades esportivas ali realizadas. Perguntados sobre as providências legais/administrativas a serem adotadas, junto ao órgão fiscalizador, para o correto funcionamento da academia, Judson e Josimar informaram que, nesse caso, a lei determina, obrigatoriamente, que Victor registre a empresa e
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O dano moral é reconhecido como um instituto essencialmente jurídico. Embora seja tratado de forma pontual e aprofundada no Código Civil, recebe uma menção de suma importância no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Este destaca algumas situações de enquadramento nesse instituto. Assim sendo, o Código de Ética prevê, como dano moral, o ato de
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Nas regras deontológicas, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, são apontados os primados que devem nortear o servidor público. Entre eles, o de maior relevância é
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