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A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É irrelevante o infrator ter reparado ou minorado o dano.
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- Legislação Profissional
- OdontologiaLei 4.324/1964: CFO e CROs
- OdontologiaLei 5.081/1966: Exercício da Odontologia
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam-se à jurisdição de Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada após o registro no Conselho Federal.
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De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É facultativo ao profissional dar gratificação por encaminhamento de paciente.
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- Legislação Profissional
- OdontologiaLei 4.324/1964: CFO e CROs
- OdontologiaLei 5.081/1966: Exercício da Odontologia
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes.
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- Legislação Profissional
- OdontologiaLei 4.324/1964: CFO e CROs
- OdontologiaLei 5.081/1966: Exercício da Odontologia
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões-dentistas poderão sofrer a pena disciplinar de suspensão do exercício profissional de até trinta dias, sendo de competência do Conselho Regional em que estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a referida sanção.
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De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido na cobrança judicial de honorários profissionais.
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A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Considera-se como infração de manifesta gravidade manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva.
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Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
É facultativo ao inscrito no Conselho Federal de Odontologia elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais.
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Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Não caracteriza infração ética deixar de assumir responsabilidade pelos atos praticados quando estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente.
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De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É permitido divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
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