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2120840 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

No exercício dos seus deveres e das suas responsabilidades profissionais, o fiscal de contrato público deve

 

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2120839 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

Acerca da gestão de contratos públicos, assinale a opção correta.

 

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2120838 Ano: 2022
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

A respeito do uso e do abuso de poder, assinale a opção correta.

 

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Texto CG2A1-I

Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.

Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram(I) durante a história da humanidade.

Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto,(II) o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual(III) o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.

Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.

A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.

Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la.

O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.

Internet: <www.politize.com.br> (com adaptações).

A correção gramatical e os sentidos do texto CG2A1-I seriam preservados com a substituição de

I. “que ocorreram” por sucedidas.

II. “portanto” por contanto.

III. “da qual” por cuja.

Assinale a opção correta.

 

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Texto CG2A1-I

Durante os séculos XXI a XVII a.C., já era possível encontrar indícios do direito de acesso à justiça no Código de Hamurabi, cujas leis foram embasadas na célebre frase “Olho por olho, dente por dente”, da Lei de Talião. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano, que, por sua vez, teria o poder de decisão.

Em nível global, o acesso à justiça foi ampliado de forma gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade.

Com a derrota de Hitler em 1945 e, portanto, o fim da Segunda Guerra Mundial, da qual o Brasil participou contra as ditaduras nazifascistas — devido à entrada dos Estados Unidos da América no conflito, liderando e coordenando os esforços de guerra dos países do Eixo dos Aliados —, o mundo foi tomado pelas ideias democráticas, e o regime autoritário do Estado Novo (iniciado em 1937) já não se podia manter.

Foi somente com a Constituição de 1946 que o acesso à justiça foi materializado, prevendo-se que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Esse foi um grande avanço da legislação brasileira, mas não durou muito, já que, quase vinte anos depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado. Nos anos de 1968 e 1969, com a emissão dos atos institucionais, as condutas praticadas por membros do governo federal foram excluídas da apreciação judicial.

A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça, com a intensificação da luta dos movimentos sociais por igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais e sociais e efetividade da justiça.

Em 1988, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5.º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Nesse sentido, o legislador constituinte não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garanti-la e efetivá-la.

O acesso à justiça deve ser compreendido, assim, como o acesso obtido tanto pelos meios alternativos de solução de conflitos de interesses quanto pela via jurisdicional e das políticas públicas, de forma tempestiva, adequada e eficiente, a toda e qualquer pessoa. É a pacificação social com a realização do escopo da justiça.

Internet: <www.politize.com.br> (com adaptações).

No texto CG2A1-I, predomina a tipologia textual

 

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2097830 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

Com relação ao assistente do Ministério Público, é correto afirmar que

 

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2097829 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

Na hipótese de o acusado que foi citado pessoalmente na ação penal não comparecer em juízo, sem apresentar justificativa,

 

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2097828 Ano: 2022
Disciplina: Direito Penal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que

 

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2097827 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

Acerca da coisa julgada, julgue os itens a seguir.

I. Fazem coisa julgada os motivos para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

II. Faz coisa julgada a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.

III. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

IV. A coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Estão certos apenas os itens

 

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2097826 Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RO

A sentença que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica classifica-se como sentença

 

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