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De acordo com as normas de provimento do cargo previstas no Estatuto dos Militares e sabendo que o cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse, assinale em qual das situações abaixo não pode ser considerado o cargo militar como vago.
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Ao se comparar os textos lI e III, pode-se afirmar que:
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Assinale a alternativa correta em relação aos seguintes períodos de afastamento total do serviço a que os militares têm direito, obedecidas às disposições legais e regulamentares:
I. Núpcias: 10 (dez) dias.
II. Luto: 8 (oito) dias.
III. Instalação: até 8(oito) dias.
IV. Trânsito: até 30 (trinta) dias.
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Quanto à implantação da economia açucareira no Brasil colonial, ainda no séc XVI, é correto afirmar que:
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Em 1831, durante o Período Regencial, em resposta às agitações militares e populares, criou-se pelos moderados o (a)
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Nas alternativas abaixo, assinale com "V", para verdadeiro ou "F", para falso.
A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar. Sendo assim, são manifestações essenciais de disciplina:
( ) A correção de atitudes.
( ) A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos.
( ) A dedicação parcial ao serviço.
( ) A colaboração espontânea para a disciplina coletiva e a eficiência das Forças Armadas.
De acordo com "V'' ou "F", marque a única alternativa que representa a sequência correta:
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Durante o Segundo Reinado, adotou-se o parlamentarismo no Brasil, por influência inglesa. No entanto, este diferia do parlamentarismo inglês, uma vez que o:
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O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentária e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial. Assinale a única alternativa incorreta.
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O texto a seguir é uma reportagem publicada pelo site Carta Capital analisando a temática da Reforma da Previdência Social no Brasil em 2016.
Reforma da Previdência proposta é restrição de direitos básicos.
Por Débora Melo.
Economista defende reforma tributária e volta da CPMF para criação de fundo previdenciário e diz que debate ignora questões éticas e sociais.
O governo federal deve enviar ainda neste semestre uma proposta de reforma da Previdência social ao Congresso Nacional. Diante do processo de envelhecimento da população brasileira, o tema tem ganhado destaque nos discursos da presidenta Dilma Rousseff e do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Projeções da Previdência Social apontam que a população idosa irá triplicar em 45 anos no Brasil, passando de 11,7% em 2015 para 33,7% em 2060.
Diante de uma conjuntura que envolve menos contribuintes, mais beneficiários e benefícios de duração maiores devido ao aumento da expectativa de vida, o governo estuda propostas como a unificação de todos os regimes de aposentadoria a partir de uma idade mínima e até mesmo a desvinculação dos benefícios do salário mínimo.
O economista Guilherme Costa Delgado , que coordenou a área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, se diz contra essas propostas.
Em entrevista à Carta Capital, Delgado afirma que o aumento da despesa previdenciária deve ser resolvido com a criação de novas fontes de recursos, o que incluiria uma reforma tributária, e não com a redução de direitos conquistados. "Precisamos fazer sempre uma distinção entre a ética previdenciária e a questão fiscal. A reforma da Previdência não pode se limitar à questão fiscal", diz Delgado, doutor em economia pela UNICAMP.
Leia os principais trechos da entrevista:
CartaCapital: O Brasil precisa mesmo de uma reforma da Previdência?
Guilherme Delegado: A resposta a essa pergunta é um sim e um não ao mesmo tempo. O regime geral de Previdência Social, passou, nos últimos 15 anos, por um processo e incorporação muito importante de novos segurados, por conta do emprego formal, que cresceu, e também dos benefícios que foram sendo incorporados a certas categorias informais. Então, vai chegar o momento em que a despesa desse sistema vai crescer, por esse maior acesso ao seguro social e também pelo fator longevidade.
Um sistema como esse precisa ter provisões de recursos para atender a essas situações de exacerbação da despesa de longo prazo, porque as fontes convencionais são insuficientes. Isso é previsível e não tem nenhum segredo. Nesse sentido, precisamos de uma reforma? Sim, precisamos.
CC: Que reforma seria essa?
GD: Essa reforma foi antecipada no governo tucano [de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), quando se estabeleceu a necessidade de criar um fundo de reserva na Previdência para atender benefícios futuros. Isso foi uma emenda constitucional, a emenda 20, de 1998, que ficou como o último artigo da Constituição, artigo 250. Mas a lei jamais foi regulamentada. Ninguém mexeu no assunto, nem os tucanos, nem os petistas. Só voltam a pensar nisso quando há uma crise de conjuntura.
CC: O dinheiro do fundo sairia de onde?
GD: É preciso criar fontes novas de arrecadação, provavelmente fontes tributárias. No curto prazo, a aprovação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma opção para acudir o sistema. Não é um imposto perfeito, mas não existe imposto perfeito. Na atual conjuntura, a CPMF será integralmente gasta com a necessidade de financiamento corrente. Quando a arrecadação previdenciária começou a cair, em 2012, nós não estávamos em recessão. Mas a presidente Dilma resolveu, nesse período, produzir a mágica da desoneração previdenciária, desonerar a contribuição patronal. Então a receita começou a cair.
CC: E no longo prazo, de onde viriam os recursos?
GD: Do ponto de vista de longo prazo, é preciso outra fonte de recursos, de caráter mais progressivo. Precisamos de uma minirreforma tributária, com impostos incidentes sobre o topo da pirâmide, para a finalidade previdenciária. O sistema empresarial é muito mal tributado no Brasil, e é preciso enfrentar essa questão. Isso inclui taxação de fortunas e novas alíquotas do Imposto de Renda. Nossas alíquotas param em 27,5%. Países liberais como Estados Unidos e Inglaterra têm um topo de tributação na faixa de 40%, 50%.
Quando eu digo minirreforma, é para efeitos previdenciários. Precisamos de uma reforma tributária ampla, mas isso é outro assunto. O que não podemos é abandonar a ideia da justiça tributária. Mas não é essa a visão da “pátria financeira”, que está interessada em produzir superávit primário a qualquer custo para atender o serviço da dívida, sem discutir questões éticas, de justiça tributária e de justiça previdenciária.
CC: É por isso que o senhor também diz 'não' à reforma da Previdência?
GD: O que está sendo proposto, com um verdadeiro consenso da mídia e dos setores conservadores, é a restrição de direitos básicos para atender às exigências de financiamento da Previdência. Querem afetar diretamente a vinculação do salário mínimo com os benefícios previdenciários. É isso que o ex ministro Delfim Netto, que também é colunista de Carta Capital, propõe como salvação da pátria e é o que foi antecipado no programa do PMDB, “Uma ponte para o futuro”, meses atrás. Mas está na Constituição que nenhum benefício da Previdência Social será inferior a um salário mínimo.
O salário mínimo passou por um processo de valorização e, pelo critério constitucional, essa valorização passou para o benefício previdenciário. Em uma situação de incerteza como temos atualmente, a quebra desses benefícios básicos piora o construção social.
Infelizmente, a presidente da República está embarcando nisso. Talvez seja essa a fatura que o sistema está apresentando para não insistir na tese do impeachment: já que não sai impeachment, está aqui a nossa fatura de mudança do estado de bem-estar social básico. (...)
CC: O que o senhor acha das propostas em discussão?
GD: Outra força presente no discurso conservador é a unificação de todas as idades para efeito de percepção de benefício previdenciário. Ou seja, querem aumentar a idade, nivelar pelo alto para que não haja distinções entre rural ou urbano, homem ou mulher. Estariam todos no topo da idade de aposentadoria, que é de 65 anos.
Na previdência rural, 99% das aposentadorias são de um salário mínimo. E a previdência rural tem características muito peculiares, as pessoas trabalham no regime de economia familiar desde crianças. E a atividade rural é informal, sujeita a muitos riscos e com uma jornada de trabalho muito diferente do setor formal.
Além disso, ao mexer na regra do salário mínimo, a tese conservadora afeta as aposentadorias assistenciais, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem cerca de 4 milhões de aposentadorias por idade e por invalidez. Então o sistema quer resolver a situação com a restrição de direitos básicos, marcadamente aposentadorias de salário mínimo. Isso afeta a base da pirâmide, o pessoal mais pobre. Não é essa a reforma da Previdência que nós precisamos. (...)
(Fonte: www.cartacapital.com.br/ acessado em: 24.02.2017)
Para dar legitimidade às afirmações do texto I, a jornalista utiliza o seguinte trecho:
| "O economista Guilherme Costa Delgado, que coordenou a área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, se diz contra essas propostas." |
O segmento destacado acima:
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Para fins de ampla defesa e contraditório, são direitos do militar:
I. Ser ouvido.
II. Obter cópias de documentos necessários à defesa.
III. Produzir provas.
IV. Adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Estão corretas as afirmativas.
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