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Nos locais de armazenagem de explosivos de ruptura e pólvoras mecânicas, como pólvora negra, pólvora chocolate ou parda, descritas no Quadro nº 4 da Norma Regulamentadora Nº 16 – NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, para quantidades entre 300 e 360 kg, deve ser guardada faixa de terreno até a distância máxima de
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A Norma Regulamentadora Nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece:
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Segundo a Norma Regulamentadora Nº 3 – NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, todo operador de caldeira da categoria “B” deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira onde irá trabalhar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de
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Em um programa de proteção contra incêndio baseado na Norma Regulamentadora Nº 23 – NR 23 – Proteção contra incêndio, a área a ser protegida é de 100 m × 50 m, classificada como risco de fogo médio, com área de cobertura por unidade de extintores de 250 m2, não levando em consideração a distância máxima a ser percorrida.
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Substâncias |
Capacidade dos extintores |
Número de extintores que constituem unidade extintora |
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Espuma |
10 litros 5 litros |
1 |
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Água Pressurizada ou Água Gás |
10 litros |
1 |
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Gás Carbônico (CO2) |
6 quilos 4 quilos 2 quilos 1 quilo |
1 |
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Pó Químico Seco |
4 quilos 2 quilos 1 quilo |
1 |
Para o atendimento destas condições e considerando os dados da tabela acima, as quantidades necessárias de unidades extintoras e de extintores de gás carbônico de 2 kg, respectivamente, são:
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A limalha de ferro fundido e a areia (balde de areia) são utilizadas no método de abafamento para extinção nos fogos, respectivamente, das classes
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Para uma atividade moderada onde se obteve o IBUTG = 27 ºC (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), o limite de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente, e o período de descanso no próprio local de prestação de serviço, no intervalo de uma hora, devem ser, respectivamente, de
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Uma atividade é realizada em área externa, sem carga solar, da qual se conhecem os seguintes parâmetros:
I. Temperatura de bulbo úmido natural = 25 °C.
II. Temperatura de bulbo seco = 30 °C.
III. Temperatura de globo = 35 °C.
Neste contexto, o valor, em °C, do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) do ambiente avaliado é
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A Norma Regulamentadora Nº 12 – NR 12 – Máquinas e equipamentos – estabelece:
I. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenção preventiva de acordo com os períodos determinados pelo usuário, atendendo às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, às normas técnicas internacionais.
II. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,00 m (um metro) de largura.
III. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados, necessariamente, em área externa, identificada pela cor verde, com inscrição em vermelho, demarcada no piso.
IV. As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
V. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de sequência de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia.
Está correto o que consta em
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A Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em seu item sobre Escadas, Rampas e Passarelas, estabelece:
I. A escada fixa, tipo marinheiro, com 8,00 (oito metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 3,00 m (três metros) acima da base até 1,00 m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
II. As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m (quatro metros) e ser fixadas em suas extremidades.
III. As escadas de mão poderão ter até 7,00 m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, a partir da adoção de uma medida que esteja entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) a 0,30 m (trinta centímetros).
IV. A transposição de pisos por meio de escadas ou rampas deve ser feita quando a diferença de nível for superior a 0,60 m (sessenta centímetros).
Está correto o que consta em
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Considerando a Norma Regulamentadora Nº 11 – NR 11 – Anexo 1, Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, são requisitos mínimos necessários para o uso de carros porta-bloco e carros transportadores:
I. Os equipamentos devem ser calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e serem conservados em perfeitas condições de trabalho, atendendo às instruções do fabricante.
II. Além de treinamento, informações e instruções, os trabalhadores devem receber, em serviço, orientação, que consistirá de um período, com duração mínima de sete dias, no qual desenvolverão suas atividades sob determinação de outro trabalhador, mais experiente, ou sob supervisão direta.
III. Devem ser adotados procedimentos para facilitar a retirada de chapas de um único lado do carro transportador, com o objetivo de evitar acidentes.
IV. Apenas trabalhos autorizados podem ser executados com pessoas operando entre as chapas. V. Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visível, os nomes do fabricante e do responsável técnico e a carga máxima de trabalho permitida.
Está correto o que consta em
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