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Alguns itens da primeira coluna abaixo constituem requisito da decisão administrativa. Numere os parênteses contidos em cada item da segunda coluna com o algarismo romano que, na primeira coluna, identifica requisito da decisão administrativa a ele relacionado. A seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.
1a COLUNA:
I. Irrevisibilidade
II. Motivação
III. Publicidade
IV. Informalidade
V. Imparcialidade
VI. Discricionariedade
2a COLUNA:
( ) Independência perante os interesses privados, individuais ou de grupos, perante os interesses partidários, perante os concretos interesses políticos do Governo.
( ) Objetiva garantir a ampla defesa e a plena possibilidade de controle, inclusive jurisdicional, da validade do ato.
( ) Constitui uma das características de que se compõe o princípio da eficiência do ato administrativo.
( ) Relaciona-se com a transparência do ato administrativo.
( ) Narrativa dos fatos e das razões jurídicas ensejadores do ato e demonstração da pertinência lógica entre eles.
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- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por InfraçõesDenúncia Espontânea
- Administração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)
O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos. Adotando o termo espontaneidade para designar esse procedimento do sujeito passivo e tendo em vista as normas estabelecidas no Decreto 70.235/72, que rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta, assinale, a seguir, a afirmativa correta.
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- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Processo Tributário e Execução Fiscal
Designando por A a autoridade definida no Regimento Interno do INSS como competente para julgar impugnação e por B a autoridade hierarquicamente superior a A e considerando impugnação apresentada pelo sujeito passivo, assinale com F ou V as afirmativas abaixo, conforme sejam falsas ou verdadeiras e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.
( ) Se, ao julgar impugnação do sujeito passivo, A declarar indevida a exigência apurada pela fiscalização, a decisão de A não mais pode ser modificada, devendo o processo ser arquivado.
( ) Conforme seja a decisão de A , a decisão pode ser reformada por B.
( ) Se o sujeito passivo apresentar recurso contra decisão de B , o recurso será inicialmente apreciado por B.
( ) Se o sujeito passivo apresentar recurso contra decisão de A, o recurso será inicialmente apreciado por B, que só o encaminhará ao órgão colegiado se não proceder à revisão da decisão de A .
( ) Se B reformar a decisão de A, cabe pedido de reconsideração.
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O sujeito passivo ALFA, intimado de auto de infração, contemplando quatro ocorrências (x, y, w e z), pagou a parte do crédito relativa à ocorrência x, apresentou impugnação tempestiva na qual contestava a ocorrência y e pediu parcelamento da parte do crédito relativa à ocorrência z. Nesse caso, é correto afirmar que:
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Na segunda coluna abaixo, numere os parênteses com o algarismo romano que identifica o conceito apropriado contido na primeira coluna e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.
1a COLUNA:
I. Ato que dá início à fase litigiosa do procedimento.
II. Instrumento utilizado para formalização da constituição de crédito da Seguridade Social.
III. Requisito da notificação fiscal de lançamento de débito.
IV. Ato pelo qual a autoridade competente decide o litígio relacionado a auto de infração.
V. Ato pelo qual a autoridade competente, no curso do processo, retifica de ofício o lançamento de débito.
VI. Requisito do auto de infração. VII. Dá continuidade à fase litigiosa do procedimento.
2a COLUNA:
( ) Despacho-Decisório
( ) Auto de Infração
( ) Critérios de gradação da penalidade
( ) Discriminação dos fatos geradores
( ) Notificação fiscal de lançamento de débito
( ) Impugnação
( ) Decisão-Notificação
( ) Recurso contra decisão que indefere pedido de restituição
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Considerando as normas que regem o Contencioso Administrativo Fiscal no âmbito do INSS, assinale com F ou V, conforme a assertiva seja falsa ou verdadeira e, em seguida, assinale a opção que contém a seqüência correta.
( ) Em hipótese alguma pode ser dado seguimento a recurso voluntário desacompanhado do depósito de 30% do valor da exigência fiscal definida na decisão.
( ) O processo decidido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) pode ser objeto de revisão de julgado, por proposição do Chefe do Serviço/Divisão de Arrecadação.
( ) Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, das decisões do INSS que julguem impugnação a auto de infração.
( ) Da decisão que declare indevida contribuição cabe recurso de ofício ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
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Considerando as normas que regem o Contencioso Administrativo Fiscal no âmbito do INSS, assinale, a seguir, a opção correta.
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Considerando as normas em vigor que regem o contencioso administrativo fiscal no âmbito do INSS, assinale com V ou F as assertivas abaixo, conforme sejam verdadeiras ou falsas e, a seguir, indique a seqüência correta.
( ) O auto de infração, ainda que não impugnado, será submetido à autoridade julgadora competente, para julgamento ou homologação.
( ) Decorrido o prazo recursal sem que o contribuinte tenha exercido o seu direito de apresentá- lo, o processo permanecerá no órgão, em cobrança amigável, por 30 dias contados do trânsito em julgado administrativo, esgotados os quais, permanecendo inerte o contribuinte, será o processo encaminhado à Procuradoria para inscrição na Dívida Ativa.
( ) Se o sujeito passivo, decorrido o prazo legalmente previsto, não impugnar a notificação de lançamento de débito nem pagar o crédito por meio dela constituído, o lançamento será considerado procedente, cientificando-se o sujeito passivo para regularizar sua situação no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
( ) Das decisões do INSS cabem, por parte do sujeito passivo, recurso hierárquico e recurso voluntário.
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Embora o artigo 142 do Código Tributário Nacional se refira ao lançamento como "procedimento administrativo" e como "atividade administrativa vinculada e obrigatória", a doutrina não é uniforme quanto a constituir, o lançamento, um procedimento ou um ato administrativo tributário. Figuras das mais respeitáveis entre os estudiosos do Direito Tributário brasileiro entendem que o lançamento seja um ato (Alberto Xavier, Paulo de Barros Carvalho, Luciano Amaro). Aceitando a tese segundo a qual "o lançamento não é procedimento, é ato, ainda que praticado após um procedimento (eventual, e não necessário) de investigação de fatos cujo conhecimento e valorização se façam necessários para a consecução do lançamento" (Luciano Amaro) e tendo em vista as normas sobre vícios, revisão e extinção dos atos administrativos, assinale as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.
( ) O ato administrativo tributário do lançamento pode ser revogado no curso do processo pela autoridade administrativa que o praticou.
( ) O ato administrativo tributário do lançamento pode ser revisto no curso do processo.
( ) O processo administrativo tributário pode resultar em anulação do ato administrativo tributário do lançamento.
( ) No curso do processo administrativo pode ser verificado que o ato administrativo tributário do lançamento contém vícios que, todavia, não acarretam sua nulidade.
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Assinale com F ou V as afirmativas abaixo, conforme sejam falsas ou verdadeiras e, a seguir, indique a seqüência correta.
( ) Devendo observar, entre outros, o princípio da verdade material, o contencioso administrativo fiscal, no âmbito do INSS, não pode ter prazos preclusivos.
( ) Estando sujeito ao contraditório e à garantia de ampla defesa, o contencioso administrativo fiscal, no âmbito do INSS, deve admitir a reabertura de prazo para pronunciamento do sujeito passivo sempre que a administração apresentar contra-razões.
( ) O contencioso administrativo fiscal, no âmbito do INSS, admite a juntada de documentos após a impugnação.
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