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Respondida
No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei nº 1.118/1971) dispõe:
Respondida
A propósito do exercício do cargo ou função pública, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei nº 1.118/1971) dispõe:
Respondida
Acerca da competência, a Lei de processo administrativo municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) permite a delegação
Respondida
No tocante à deflagração do processo administrativo, a Lei de Processo Administrativo Municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) dispõe:
Respondida
Belerofonte é Diretor-Presidente da MANAUSPREV e por uma questão emergencial necessita contratar empresa especializada para reforma urgente nas instalações da autarquia. O orçamento que melhor atende às necessidades de qualidade e preço foi da empresa Morros Uivantes Ltda., que consegue realizar o serviço pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Conforme previsão no Regimento Interno da MANAUSPREV, para a contratação do serviço, o Diretor-Presidente
A
poderá decidir sem a necessidade da assinatura conjunta do Diretor de Administração e Finanças, desde que enviada para aprovação da despesa pelo CMP com antecedência mínima de dez dias.
B
decidirá em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, não requerendo aprovação pelo CMP, eis que dentro da sua alçada que na hipótese é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
C
deliberará em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças a contratação da empresa, não requerendo aprovação pelo CMP, eis que dentro da sua alçada que na hipótese é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
D
deverá enviar a solicitação ao CMP para deliberação, inclusive com nota técnica pormenorizada, visto que a despesa supera a sua alçada que é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com antecedência mínima de cinco dias.
E
decidirá conjuntamente com o CMP, após parecer da GERAFI e da Diretoria de Administração e Finanças, que elaborará nota técnica pormenorizada, eis que na hipótese o valor supera a sua alçada para contratação de despesas que é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Respondida
Para cumprimento das finalidades estabelecidas no Regimento Interno da MANAUSPREV, aprovado pelo Decreto Municipal no 4.846/2020, compete à MANAUSPREV, dentre outras atribuições,
A
manter relações institucionais com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, buscando sempre preservar os interesses institucionais da Previdência Municipal, ficando a cargo do Poder Executivo Central a relação direta com o Poder Legislativo do município, visto que a MANAUSPREV não representa institucionalmente o município de Manaus.
B
coordenar e executar atividades especialmente designadas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas com a Previdência Municipal, relativamente a assuntos de gestão de atos administrativos e financeiros dos planos de natureza previdenciária e administrativa, salvo se envolverem aspectos jurídicos e orçamentários, que ficam a cargo da Secretaria de Justiça e de Finanças do município.
C
promover a articulação entre a Instituição e o servidor público municipal, em especial para mantê-lo informado das ações desenvolvidas, podendo ainda representar institucionalmente o Município de Manaus perante os órgãos governamentais e agências de desenvolvimento, nacionais e internacionais, em missões relacionadas com a Previdência Municipal.
D
apoiar servidores em missão de interesse da Previdência Municipal, realizar o planejamento, a execução e o controle das suas atividades finalísticas, sendo que para bem cumprir seus objetivos pode celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos ou privados, sendo que nessa situação deverá haver a aprovação do Poder Legislativo Municipal.
E
atualizar a cada três anos os dados cadastrais dos segurados e beneficiários da Previdência Municipal, conferindo autonomia aos órgãos colegiados componentes de sua estrutura para proverem condições mínimas necessárias para o desempenho de suas atividades, devendo ainda realizar o planejamento, a execução e o controle das suas atividades finalísticas.
Respondida
Têmis e Gaia são servidoras ocupantes de cargo efetivo da MANAUSPREV. Têmis é titular de cargo de Técnico Previdenciário, área administrativa da referida autarquia, e Gaia é Analista Previdenciário – especialidade Serviço Social. De acordo com a legislação que disciplina a estrutura organizacional da MANAUSPREV, Lei Municipal no 2.419/2019, a carga horária de
A
Gaia é de 40 horas semanais e a de Têmis é de 44 horas semanais, podendo haver flexibilização desta carga horária para ambas as servidoras, através de banco de horas e jornada ininterrupta.
B
Têmis é de 30 horas semanais e a de Gaia é de 44 horas semanais, só podendo haver flexibilização desta carga horária no caso de Gaia, através de banco de horas e jornada ininterrupta.
C
ambas as servidoras é de 40 horas semanais, podendo haver flexibilização desta carga horária para as duas servidoras, através de banco de horas e jornada ininterrupta.
D
Gaia é de 44 horas semanais e a de Têmis é de 40 horas semanais, só podendo haver flexibilização desta carga horária no caso de Têmis, através de banco de horas e jornada ininterrupta.
E
Têmis é de 30 horas semanais, por ser Assistente Social, e a de Gaia é de 40 horas semanais, só podendo haver flexibilização desta carga horária no caso de Gaia, através de banco de horas e jornada ininterrupta.
Respondida
O Conselho Municipal de Previdência, órgão deliberativo que compõe a estrutura organizacional da MANAUSPREV, conforme estatuído na Lei Municipal de Manaus no 2.419/2019, é composto por
A
nove conselheiros e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida a recondução, limitada a dois mandatos consecutivos, sendo uma de suas atribuições atuar como última instância deliberativa, na seara administrativa, relativa à gestão do regime próprio de previdência social.
B
sete conselheiros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, admitida a recondução, limitada a três mandatos consecutivos, sendo uma de suas atribuições emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos recursos previdenciários.
C
nove conselheiros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo uma de suas atribuições conhecer os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.
D
sete conselheiros e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida a recondução, limitada a dois mandatos consecutivos, sendo uma de suas atribuições atuar como última instância deliberativa, na seara administrativa, relativa à gestão do regime próprio de previdência social.
E
sete conselheiros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, vedada a recondução, sendo uma de suas atribuições deliberar sobre a adesão a programas de certificações institucionais, bem como seu respectivo nível de aderência.
Respondida
Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do município de Manaus desde abril de 2009; Atena é servidora aposentada da Prefeitura de Manaus, tendo trabalhado de abril de 2001, passando para a inatividade em março de 2014; Deméter é servidor da Secretaria de Saúde do município de Manaus desde maio de 2012. Considerando o que disciplina a Lei Municipal de Manaus no 870/2005, e suas alterações, a respeito da fonte de custeio do seu Regime Próprio de Previdência Municipal, pertinente à contribuição previdenciária do município, incidirão sobre os vencimentos dos servidores nas hipóteses acima, respectivamente,
Respondida
Homero é servidor falecido da Secretaria de Saúde do Município de Manaus. Relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos a que esteve vinculado, conforme previsão Lei Municipal no 870/2005, e suas alterações, em relação à qualidade de dependentes de Homero,
A
podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, e os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, independentemente de a invalidez ter ocorrido antes do óbito.
B
pode ser beneficiário o sobrinho não emancipado, residente com o segurado, menor de dezoito anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar dezoito anos e antes do óbito.
C
podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, independentemente de união estável, e os filhos menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar dezoito anos.
D
pode ser beneficiário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar vinte e um anos e antes do óbito.
E
podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável de no mínimo dois anos antes do óbito, e os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar vinte e um anos.