Considere que a MANAUSPREV tenha firmado uma concessão administrativa para construção de um novo prédio sede, com pagamento somente após a conclusão da obra e sua disponibilização em condições de uso. Referido contrato foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo razão plausível para tal decisão a
Suponha que em um contrato de concessão de uma linha metroferroviária, regido pela Lei nº 8.987/1995, o Poder Concedente tenha se recusado a autorizar a aplicação de reajuste tarifário de acordo com o índice de correção anual previsto no contrato. Em face do descumprimento de obrigação contratualmente imposta ao Poder Concedente, a concessionária
Suponha que determinado gestor da MANAUSPREV esteja sendo processado por improbidade administrativa, sob alegação de afronta aos princípios aplicáveis à Administração pública. Na referida demanda, o Ministério Público indica potencial afronta ao princípio da moralidade e, em sede de defesa, o gestor alegou que não infringiu nenhum dispositivo legal expresso, não havendo que se falar, nem mesmo em tese, em violação aos princípios da Administração Pública. Diante da situação posta, a argumentação apresentada afigura-se
Alguns princípios aplicáveis à Administração pública estão expressos na Constituição Federal ou em lei, enquanto outros decorrem do regime publicístico a ela aplicável. Especificamente no que concerne ao princípio da eficiência, tem-se que
Determinada conduta dos gestores públicos está sendo questionada judicialmente, sob alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade. Considerando o significado e alcance do referido princípio, constituirá fundamentação válida para acolhimento de tal impugnação se o ato em questão
Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado:
Conforme previsto na Lei Municipal nº 870/2005 e suas alterações, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus/AM, visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam, dentre outras, à seguinte finalidade: