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Foram encontradas 100 questões.

927950 Ano: 2016
Disciplina: Administração Geral
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação, pois permitem acompanhar o alcance das metas e servem para:
I- embasar a análise critica dos resultados obtidos e auxiliar no processo de tomada de decisão;
II- contribuir para a melhoria continua dos processos organizacionais;
III- analisar comparativamente o desempenho.
Após a análise dos itens, marque a alternativa correta:
 

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927592 Ano: 2016
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Sobre o Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar previsto na Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:
I- Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
II- O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
III- O atendimento e a internação domiciliares poderão ser, realizados por indicação médica ou assistencial, com expressa · concordância do paciente e de sua família.
 

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927556 Ano: 2016
Disciplina: Saúde Pública
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
São atribuições dos Agentes de Endemias, exceto: investigação dos casos e monitoramento dos sorotipos virais,
 

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925560 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

Paradoxo perverso

Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.

A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.

Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.

Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.

O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.

Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.

Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.

Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.

Houve falha na grafia de palavra em:

 

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923219 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

Paradoxo perverso

Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.

A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.

Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.

Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.

O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.

Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.

Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.

Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.

Assinale a alternativa em que a palavra sofreu alteração de grafia pelo novo acordo ortográfico:

 

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923029 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Paradoxo perverso
Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.
A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.
Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.
Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.
O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.
Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.
Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.
Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.
Em: "Não se trata de regalia ou concessão ( ... )", o antônimo do termo "regalia" é:
 

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917181 Ano: 2016
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

De acordo com a Emenda Constitucional n.º 51/2006, analise as afirmações seguintes sobre quais profissionais ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4° do art. 198 da Constituição Federal:

I- Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer titulo, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos da administração direta do Município com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

II- Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por entes da administração indireta de Estado com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

III- Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos da administração direta do Distrito Federal com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

IV- Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Após a leitura das afirmações, marque a alternativa correta:

 

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914861 Ano: 2016
Disciplina: Português
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA

Paradoxo perverso

Adolescentes infratores têm, na prática, menos acesso que os adultos ao regime semiaberto, numa inversão da lógica do sistema penal.

A notícia em si já seria chocante. Mas, na conjuntura atual, em que se discute a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, a reportagem publicada por esta Folha na quinta-feira(23) tem conotação perversa. Dos 23 mil menores infratores que cumprem algum tipo de punição no Brasil, só 10% têm acesso ao regime de semiliberdade pelo qual podem sair da instituição durante o dia para estudar ou trabalhar.

Em alguns estados, como Paraíba e Maranhão, menos de 3% dos infratores têm atendido esse direito; em Mato Grosso, não se registra caso de menor nessa situação. Seriam, talvez, infratores de alta periculosidade? A realidade é bem diferente disso. Uma minoria bastante limitada dos internos responde por crimes hediondos. Em São Paulo, por exemplo, somente 2,6% dos adolescentes foram punidos por tal tipo de transgressão. Mesmo assim, 93% deles permanecem confinados dia e noite.

Configura-se situação de rigor punitivo ainda menor - e este o paradoxo do caso - do que se vê entre infratores adultos. Destes, cerca de 35% estão, no país inteiro, no sistema semiaberto. Não se trata de regalia ou concessão motivada por alguma atitude sentimental.Tal regime se fundamenta na idéia de que, a não ser em casos de grande perigo para sociedade, há mais vantagem em ter o delinquente dedicado à atividade produtiva do que em mantê-lo preso na companhia de personalidades já deformadas pelo banditismo e pelas práticas da cadeia.

O raciocínio tem maior pertinência no caso dos adolescentes, mais capazes de absorver novas condições de trabalho e estudo. O inverso do que se verifica, portanto. Se alguém quisesse fazer blague com um assunto de máxima importância e seriedade, tantas vezes tratado com a demagogia dos que vociferam em favor do máximo rigor penal, poderia inverter as opiniões correntes. Os que defendem penas mais elevadas, vingança social extrema, dureza com o jovem infrator deveriam apoiar a atual legislação.

Quanto aos que advogam teses mais flexíveis e maior cuidado na punição aos adolescentes, talvez devessem apostar na diminuição da maioridade penal para 16 anos: haveria de ser, bizarramente, o modo de lhes oferecer mais ocasiões de cumprir sua pena no regime semiaberto, de forma mais produtiva.

Não se trata disso, por certo. Mas é de notar o quão fora da realidade estão os que, julgando necessário mais rigor contra o jovem delinquente, desconhecem as péssimas condições hoje oferecidas para que se reintegrem à sociedade, e o quão , distante está a máquina punitiva de proporcionar real aumento da segurança geral dos cidadãos.

Fonte: Folha de São Paulo, 27/4/2015.

Em: "Dos 23 mil menores infratores"(1ª estrutura - menores), "algum tipo"(2ª estrutura - algum), "jovem infrator"(3ª estrutura - jovem), a posposição da palavra provocaria:

 

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914762 Ano: 2016
Disciplina: Matemática
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Feita uma Pesquisa entre 2000 pessoas, verificou-se que 400 contraíram Dengue no mês de Fevereiro de 2016. Qual a porcentagem de pessoas desse grupo que contra iram Dengue?
 

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910430 Ano: 2016
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
" O ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga, e o governador do Estado, Simão Jatene, participaram da abertura oficial do _________ nas escolas públicas do Pará na manhã desta sexta-feira (19), na Escola Estadual Dom Pedro 1, localizada no bairro de Vai-de-Cães, em Belém. A campanha ocorre em todo o Brasil e visa alertar os estudantes para os cuidados contra ( ... ). Na ocasião, os estudantes receberam materiais educativos e tiveram orientação de arte-educadores." (Fonte: ORMNews. Data: 19.02.2016). De qual evento o ministro das Minas e Energia e o governador do Estado participaram da abertura oficial segundo a reportagem?
 

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