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Foram encontradas 120 questões.

349114 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
De acordo com o Decreto Municipal nº 15.356/2005, a base de cálculo do imposto incidente sobre serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, quando cobrado do público, é o preço do ingresso, entrada, admissão ou participação. Integram-se à base de cálculo, entre outros,
 

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349025 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Conforme o disposto na Lei nº 13.208/2007, em seu artigo 12, que altera os artigos 52 e 53 da Lei nº 12.392/2005, os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, atualizados monetariamente, ficarão sujeitos à incidência de juros de mora de
I. 1 % (um por cento), quando o pagamento for efetuado no mês do vencimento.
II. 1% (um por cento), adicionado ao percentual equivalente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil ou outra que venha a substituí-la, acumulada mensalmente a contar do mês de vencimento até o mês imediatamente anterior ao do pagamento, nos demais casos.
III. 3% (três por cento) do valor dos serviços omitidos ou 200 UFICs, o que for maior, por Declaração Periódica não entregue.
É correto o que está contido em
 

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348118 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
De acordo com a Lei nº 13.209/2007, em seu artigo 8º, que acrescenta o artigo 18H à Lei nº 11.111/2001, para efeito de avaliação dos imóveis não residenciais e caracterizados como hotéis, motéis, apart hotéis, flats, resorts, e similares, não registrados em unidades autônomas junto ao Cartório de Registros de Imóveis, serão elaboradas Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) específicas para determinadas áreas. Analise algumas delas.
I. Áreas administrativas.
II. Áreas de circulação comuns.
III. Áreas de estacionamentos descobertos.
IV. Áreas destinadas a palestras, congressos, business centers, e similares.
V. Áreas de recreação.
As áreas para as quais serão elaboradas PIC específicas estão contidas em
 

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347080 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
A Lei nº 13.104/2007, em seu artigo 6º, dispõe sobre os deveres do sujeito passivo. Acerca desse assunto, analise as assertivas abaixo.
I. Não agir de modo temerário.
II. Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Tratar com respeito e urbanidade os servidores e autoridades.
São deveres do sujeito passivo o que está contido em
 

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346699 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O diretor __________ e __________ a discussão entre os funcionários, que foram dispensados. Contudo, um deles __________ seu emprego.

 

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346576 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Assinale a alternativa que apresenta erro em relação à colocação pronominal.

 

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345373 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o texto abaixo para responder à questão.

POR QUE O LIVRE COMÉRCIO É IMPORTANTE
Negociar com os países pobres não empobrece os países ricos

Ao contrário do que os céticos frequentemente afirmam, os argumentos a favor do livre comércio são sólidos. Abrangem não apenas a prosperidade geral (ou “Produto Nacional Bruto agregado”), mas também os resultados distributivos, o que também os torna convincentes em termos morais.

A conexão entre abertura comercial e prosperidade econômica é forte e sugestiva. Por exemplo, Arvind Panagariya (professor da Columbia University também) dividiu os países em desenvolvimento em dois grupos: os países “milagre”, com taxas de crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) anual per capita de 3% ou mais, e os países “débâcle”, com taxas nulas ou negativas. Panagariya detectou que o crescimento no comércio exterior, entre 1961 e 1999, apresentou taxas similares.

É claro, é possível argumentar que o crescimento do PIB provoca o crescimento do comércio e não vice-versa – mas apenas até que se examinem os países com profundidade. Também não podemos argumentar que o crescimento tenha pouco a ver com a política comercial: embora a queda do custo do transporte tenha incrementado os volumes de comércio, as constantes reduções das barreiras comerciais também o fizeram.

Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China, depois de terem se dedicado com determinação e derrubar barreiras comerciais no fim dos anos 1980 e início dos 1990. Nos dois países, a decisão de reverter políticas protecionistas não foi a única reforma empreendida, mas um componente importante.

Também nos países desenvolvidos, a liberação do comércio, iniciada antes, no período pós-guerra, foi acompanhada de outras formas de abertura econômica (por exemplo, o retorno à conversibilidade das moedas), o que resultou em rápido crescimento do PIB. A expansão econômica foi interrompida nos anos 1970 e 1980, mas a causa foram as crises macroeconômicas desencadeadas pelo sucesso do cartel da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e as subsequentes políticas deflacionárias promovidas pelo então presidente do Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos), Paul Volcker.

Além disso, o argumento negativo de que a experiência histórica justifica os argumentos a favor do protecionismo é falho. O historiador econômico Douglas Irwin contestou o argumento de que a política de protecionismo do século XIX ajudou no crescimento de indústrias nascentes nos EUA. Ele também mostrou que muitos dos países bem-sucedidos do século XIX, com altas tarifas como Canadá e Argentina usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

Os defensores do livre comércio também não precisam ter receio de que a abertura não tenha resultado em crescimento adicional em alguns países em desenvolvimento, como sustentam alguns críticos. O comércio é apenas um instrumento facilitador. Por exemplo, se sua infraestrutura for insuficiente ou se suas políticas domésticas impedirem investidores de aproveitar as oportunidades de mercado (como as sufocantes restrições à concessão de licenças no Sul da Ásia), não se verão resultados. Para sair ganhando com a abertura comercial, é preciso assegurar a vigência de políticas complementares.

Os críticos, então, mudam de assunto e argumentam que o crescimento motivado pelo comércio beneficia apenas as elites e não os pobres; não é “inclusivo”. Na Índia, contudo, a passagem a um ritmo de crescimento mais acelerado, depois de reformas que incluíram a liberalização comercial, tirou quase 200 milhões de pessoas da pobreza. Na China, que cresceu ainda mais, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas saíram da linha da pobreza desde o início das reformas.

De fato, os países desenvolvidos também se beneficiam do efeito da redução de pobreza decorrente do comércio. Ao contrário da opinião tão popular, o comércio com os países pobres não empobrece os países ricos. O oposto é verdadeiro. O que pressiona os salários para baixo são as mudanças técnicas que economizam mão de obra, enquanto as importações de bens mais baratos de uso de mão de obra intensiva dos países em desenvolvimento ajudam os pobres que consomem esses bens.

Se um comércio mais livre reduz a pobreza, é pretensioso da parte dos críticos reivindicar que possuem mais integridade. Na verdade, os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral: com pelo menos um bilhão de pessoas ainda vivendo na pobreza, que imperativo moral pode ser maior do que reduzir esse número? É contagiante falar de “justiça social”, mas é difícil fazer algo de fato. Nesse ponto, os adeptos do livre comércio têm clara vantagem.

Como demonstrou o historiador Frank Trentmann, a defesa do livre comércio na Grã-Bretanha do século XIX era feita em bases morais: não servia apenas para a prosperidade econômica, mas também à paz. Também vale a pena recordar o ex-secretário de Estado dos EUA Cordell Hull, premiado com o Nobel da Paz em 1945 por políticas que incluíram esforços incansáveis em nome do livre comércio multilateral. Chegou a hora de a comissão norueguesa do Nobel voltar a se pronunciar.

(Jagdish Bhagwati. Valor Econômico. Segunda-feira, 4 de julho de 2011). Adaptado.

Em relação ao texto, analise as assertivas abaixo.

I. A política de protecionismo do século XIX ajudou, indubitavelmente, no crescimento de indústrias nascentes nos EUA, ou seja, muitos dos países bem-sucedidos do século XIX usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

II. Se as políticas domésticas do comércio impedirem os investidores de aproveitar as oportunidades de mercado, não se verão resultados, pois se trata apenas de um instrumento facilitador.

III. Os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral do que os críticos.

É correto o que se afirma em

 

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345362 Ano: 2011
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Em relação à Competência Tributária, analise as assertivas abaixo.
I. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional.
II. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
III. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
IV. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
É correto o que se afirma em
 

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343184 Ano: 2011
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
De acordo com a Seção III, do artigo 178 da Lei nº 6.404/76, assinale a alternativa que apresenta, na íntegra, como as contas serão classificadas no balanço.
 

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342547 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP

Leia o texto abaixo para responder à questão.

POR QUE O LIVRE COMÉRCIO É IMPORTANTE
Negociar com os países pobres não empobrece os países ricos

Ao contrário do que os céticos frequentemente afirmam, os argumentos a favor do livre comércio são sólidos. Abrangem não apenas a prosperidade geral (ou “Produto Nacional Bruto agregado”), mas também os resultados distributivos, o que também os torna convincentes em termos morais.

A conexão entre abertura comercial e prosperidade econômica é forte e sugestiva. Por exemplo, Arvind Panagariya (professor da Columbia University também) dividiu os países em desenvolvimento em dois grupos: os países “milagre”, com taxas de crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) anual per capita de 3% ou mais, e os países “débâcle”, com taxas nulas ou negativas. Panagariya detectou que o crescimento no comércio exterior, entre 1961 e 1999, apresentou taxas similares.

É claro, é possível argumentar que o crescimento do PIB provoca o crescimento do comércio e não vice-versa – mas apenas até que se examinem os países com profundidade. Também não podemos argumentar que o crescimento tenha pouco a ver com a política comercial: embora a queda do custo do transporte tenha incrementado os volumes de comércio, as constantes reduções das barreiras comerciais também o fizeram.

Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China, depois de terem se dedicado com determinação e derrubar barreiras comerciais no fim dos anos 1980 e início dos 1990. Nos dois países, a decisão de reverter políticas protecionistas não foi a única reforma empreendida, mas um componente importante.

Também nos países desenvolvidos, a liberação do comércio, iniciada antes, no período pós-guerra, foi acompanhada de outras formas de abertura econômica (por exemplo, o retorno à conversibilidade das moedas), o que resultou em rápido crescimento do PIB. A expansão econômica foi interrompida nos anos 1970 e 1980, mas a causa foram as crises macroeconômicas desencadeadas pelo sucesso do cartel da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e as subsequentes políticas deflacionárias promovidas pelo então presidente do Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos), Paul Volcker.

Além disso, o argumento negativo de que a experiência histórica justifica os argumentos a favor do protecionismo é falho. O historiador econômico Douglas Irwin contestou o argumento de que a política de protecionismo do século XIX ajudou no crescimento de indústrias nascentes nos EUA. Ele também mostrou que muitos dos países bem-sucedidos do século XIX, com altas tarifas como Canadá e Argentina usaram as tarifas como fonte de arrecadação, não como meio de proteger a indústria doméstica.

Os defensores do livre comércio também não precisam ter receio de que a abertura não tenha resultado em crescimento adicional em alguns países em desenvolvimento, como sustentam alguns críticos. O comércio é apenas um instrumento facilitador. Por exemplo, se sua infraestrutura for insuficiente ou se suas políticas domésticas impedirem investidores de aproveitar as oportunidades de mercado (como as sufocantes restrições à concessão de licenças no Sul da Ásia), não se verão resultados. Para sair ganhando com a abertura comercial, é preciso assegurar a vigência de políticas complementares.

Os críticos, então, mudam de assunto e argumentam que o crescimento motivado pelo comércio beneficia apenas as elites e não os pobres; não é “inclusivo”. Na Índia, contudo, a passagem a um ritmo de crescimento mais acelerado, depois de reformas que incluíram a liberalização comercial, tirou quase 200 milhões de pessoas da pobreza. Na China, que cresceu ainda mais, estima-se que mais de 300 milhões de pessoas saíram da linha da pobreza desde o início das reformas.

De fato, os países desenvolvidos também se beneficiam do efeito da redução de pobreza decorrente do comércio. Ao contrário da opinião tão popular, o comércio com os países pobres não empobrece os países ricos. O oposto é verdadeiro. O que pressiona os salários para baixo são as mudanças técnicas que economizam mão de obra, enquanto as importações de bens mais baratos de uso de mão de obra intensiva dos países em desenvolvimento ajudam os pobres que consomem esses bens.

Se um comércio mais livre reduz a pobreza, é pretensioso da parte dos críticos reivindicar que possuem mais integridade. Na verdade, os defensores do livre comércio têm maior autoridade moral: com pelo menos um bilhão de pessoas ainda vivendo na pobreza, que imperativo moral pode ser maior do que reduzir esse número? É contagiante falar de “justiça social”, mas é difícil fazer algo de fato. Nesse ponto, os adeptos do livre comércio têm clara vantagem.

Como demonstrou o historiador Frank Trentmann, a defesa do livre comércio na Grã-Bretanha do século XIX era feita em bases morais: não servia apenas para a prosperidade econômica, mas também à paz. Também vale a pena recordar o ex-secretário de Estado dos EUA Cordell Hull, premiado com o Nobel da Paz em 1945 por políticas que incluíram esforços incansáveis em nome do livre comércio multilateral. Chegou a hora de a comissão norueguesa do Nobel voltar a se pronunciar.

(Jagdish Bhagwati. Valor Econômico. Segunda-feira, 4 de julho de 2011). Adaptado.

Em relação ao trecho: “Mais convincente é a drástica recuperação nas taxas de expansão dos PIBs da Índia e China [...]”, retirado do quarto parágrafo, assinale a alternativa cujo termo destacado equivale sintaticamente ao termo destacado acima.

 

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