Foram encontradas 50 questões.
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.673/91 e considerando-se o que está disposto sobre o regime de trabalho, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) A frequência do servidor será controlada pelo ponto e pela forma determinada quanto aos servidores não sujeitos ao ponto.
( ) O Prefeito determinará, quando não estabelecido em lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições, que será único para os servidores detentores de carga horária de 33 horas semanais e em turnos e plantões.
( ) Os Secretários Municipais e titulares de autarquias e fundações não poderão autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, mesmo que cumprido o número de horas semanais estabelecidos.
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Sobre objeto direto, objeto indireto, predicativo e complemento nominal, analisar os itens abaixo:
I - Todos são termos acessórios da oração.
II - Verbos de ação têm função de predicativo do sujeito.
III - Complemento nominal é o sintagma que complementa o sentido de um substantivo derivado de verbo e que na frase com o verbo equivalente corresponde a um complemento (direto ou indireto), expresso por um sintagma nominal ou uma oração integrante objetiva.
IV - Complemento verbal é o que completa o sentido do verbo e normalmente vem ligado a ele; pode ser: o objeto direto, o objeto indireto e o predicativo.
Está(ão) CORRETO(S):
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
De acordo com a Lei nº 7.853/89, dentre outros, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
I - Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
II - Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.
III - Negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.
Estão CORRETOS:
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