Foram encontradas 80 questões.
4222255
Ano: 2026
Disciplina: Administração Pública
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Administração Pública
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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Em um órgão público, foi implementado um programa interno para prevenir irregularidades, com regras de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos para os servidores, visando reduzir riscos de corrupção e melhorar a integridade institucional. Esse conjunto de medidas está relacionado principalmente ao conceito de:
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4222254
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e
no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. De acordo com a Lei
de Improbidade Administrativa, marque a única alternativa correta.
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4222253
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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- ProlegômenosPrincípios da Administração PúblicaPrincípios Expressos
- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
Um servidor público recusou pedido de licença de um cidadão sem apresentar qualquer justificativa e concedeu o mesmo
benefício a outra pessoa em situação idêntica, apenas por preferência pessoal. Essa conduta viola principalmente o princípio da:
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4222252
Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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Considerando os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República
Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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4222251
Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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Sobre o ingresso em cargo ou emprego público na Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos da
Constituição Federal.
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STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e
responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e
diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio
Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional
ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a
dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e
municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de
matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para
quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde
2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições
de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a
liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades
ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
I. O emprego dos termos “julgamento”, “invalidou” e “Lei estadual” insere o texto em um campo semântico predominantemente jurídico-institucional.
II. A enumeração das entidades responsáveis pelo questionamento da norma contribui para a construção de um efeito de representatividade social e legitimidade processual.
III. A construção “A norma foi questionada” exemplifica o uso da voz passiva analítica, recurso que desloca o foco informativo para o paciente da ação, em detrimento dos agentes responsáveis pelo questionamento.
IV. O texto apresenta marcas explícitas de subjetividade, evidenciadas por adjetivos valorativos que expressam aprovação da decisão do STF.
V. A organização das informações favorece a progressão temática, apresentando inicialmente o resultado do julgamento e, em seguida, os sujeitos responsáveis pela contestação da lei.
Assinale a alternativa correta.
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinada Adjetiva
- Interpretação de TextosTipologia e Gênero TextualGêneros Textuais
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e
responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e
diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio
Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional
ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a
dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e
municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de
matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para
quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde
2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições
de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a
liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades
ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
I. O trecho pertence ao gênero notícia jornalística, apresentando predominância da sequência expositiva-informativa. O objetivo comunicativo é informar o leitor sobre uma decisão judicial recente, priorizando a objetividade e a impessoalidade.
II. Observa-se a presença de um léxico geral da língua portuguesa, sem predominância de campo semântico por área, como por exemplo: “declarou inconstitucional”; “Ação Direta de Inconstitucionalidade”; “ADI 7847”; “sessão plenária”.
III. Há uma oração principal: “O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo” e uma oração subordinada adjetiva restritiva: “que autorizava pais, mães e responsáveis legais...”, essa subordinada especifica a lei mencionada.
Qual(is) o(s) item(ns) correto(s)?
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STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e
responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e
diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio
Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional
ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a
dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e
municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de
matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para
quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde
2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições
de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a
liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades
ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
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STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e
responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e
diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio
Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional
ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a
dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e
municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de
matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para
quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde
2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições
de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a
liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades
ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
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4222246
Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AGATA
Orgão: Pref. Curionópolis-PA
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Igualdade
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosDireito à Liberdade
- Organização do Estado
- Organização dos PoderesRepartição de Competências Constitucionais
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADI: Ação Direta de inconstitucionalidade
- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e
responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e
diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.
Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio
Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional
ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a
dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem
preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano
Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Linguagem neutra
Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e
municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de
matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson
Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para
quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.
ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde
2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições
de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a
liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.
Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades
ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.
Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
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