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- Fatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
- Direito das CoisasPropriedade
- Direito das SucessõesTeoria Geral da Sucessão - Sucessão em geral (Art. 1.784 ao 1.828)
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Capacidade Contributiva
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Isonomia Tributária
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- Aspectos ConstitucionaisCompetência TributáriaDivisão da Competência Tributária
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Vedação ao Confisco
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade RecíprocaImunidade Recíproca - Alcance Subjetivo
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Segurança
Ronaldo Santos ingressou no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Três anos depois, conseguiu finalizar a sua tese com aproximadamente 400 laudas. Assim, decidiu depositar sua tese na secretaria e, em conjunto com sua orientadora, indicou que fariam parte da banca de avaliação da tese, além da orientadora, mais quatro professores com doutorado em direitos humanos, tema central de sua pesquisa, totalizando cinco membros, conforme determina o Regimento Interno:
Art. 55 A tese será julgada por banca examinadora de cinco (5) membros.
§ 1º Os membros da banca examinadora deverão possuir o grau de Doutor.
§ 2º Sempre que possível, dois (2) membros titulares da banca examinadora deverão não pertencer ao corpo docente do Programa.
Considerando que todos os membros pertenceriam à própria instituição (UFPA), o Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas decidiu negar o pedido de realização da banca de defesa de doutorado, afirmando que deveria haver ao menos dois professores externos, de modo a garantir a imparcialidade no julgamento da tese. Após recurso administrativo, o Colegiado da Instituição manteve a decisão, ignorando que no Estado do Pará os únicos professores com doutorado em Direitos Humanos pertencem ao quadro docente da UFPA e que Ronaldo Santos e a UFPA não têm recursos para pagar passagem para professores virem de fora, conforme provas anexadas de pedidos negados de outros doutorandos. Considerando que todos os recursos administrativos foram interpostos e a decisão de indeferimento foi mantida, a ação judicial mais adequada para a defesa dos interesses de Ronaldo Santos é o/a
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- Organização do EstadoOrganização do Estado: Estados
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Municípios
- Organização do EstadoIntervenção Federal e Estadual
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