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Transporte de crianças em veículos tem lei própria, mas falta precisão
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
"Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um equipamento, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem ele, o patamar sobe a 60%", alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade, porém, é alvo de críticas por parte de alguns especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran, ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança.
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser, no mínimo, inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no banco dianteiro. O mais curioso, porém, é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
Os veículos escolares de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificados pelo Código, que a capacidade mínima para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(FONTE: Julio Cabral, http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/02/02/ult634u3368.
jhtm - Texto Adaptado)
Levando em conta o contexto de ocorrência, assinale a alternativa cuja flexão dos verbos ter, instituir e impor completa, correta e respectivamente, as lacunas das linhas.
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Transporte de crianças em veículos tem lei própria, mas falta precisão
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
"Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um equipamento, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem ele, o patamar sobe a 60%", alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade,(a) porém, é alvo de críticas por parte de alguns(b) especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran, ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança.
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser, no mínimo, inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores(c) de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no banco(d) dianteiro. O mais curioso, porém, é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificados pelo Código, que impõe a capacidade mínima(e) para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(FONTE: Julio Cabral, http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/02/02/ult634u3368.
jhtm - Texto Adaptado)
Qual dos seguintes vocábulos e/ou expressões, se suprimido do texto, NÃO provocaria alteração no sentido do período em que está inserido?
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1380724
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
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Em relação às regras de organização da Educação Infantil, prevista no Artigo 31, da Lei nº 9.394, de 13 de julho de 1990, assinale a alternativa INCORRETA.
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Freire (2000), em Pedagogia da Autonomia, cita a importância das ações do educador. Assinale a alternativa correta em relação a esse tema.
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Transporte de crianças em veículos tem lei própria, mas falta precisão
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
"(I)Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um equipamento, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem ele, o patamar sobe a 60%"(I), alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade, porém, é alvo de críticas por parte de alguns especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran, ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança.
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser,(II) no mínimo,(II) inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no banco dianteiro. O mais curioso,(III) porém,(III) é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificados pelo Código, que impõe a capacidade mínima para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(FONTE: Julio Cabral, http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/02/02/ult634u3368.
jhtm - Texto Adaptado)
Relativamente ao uso de pontuação no texto, são feitas as seguintes afirmações:
I. As aspas que ocorrem entre as linhas têm a função de marcar uma citação.
II. As duas últimas vírgulas da linha separam uma expressão justaposta assindética.
III. Na linha, a segunda e a terceira vírgulas separam uma preposição pospositiva.
Quais estão corretas?
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A expansão da inteligência se dá de forma maravilhosa, conforme explica Antunes (2000), e cabe aos pais e aos educadores, de forma crucial,
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1374033
Ano: 2014
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
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Com base no Título V – Dos Direitos e Vantagens, da Lei Municipal nº 5.819/2003 – Estatuto do Servidor Público, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Vencimento é a retribuição pecuniária constituída do vencimento básico acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em função de leis pelo servidor.
( ) Provento é a remuneração integral ou complementar, pagos pelo município, ao servidor aposentado, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridas.
( ) O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de noventa dias para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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1373622
Ano: 2014
Disciplina: Segurança Privada e Transportes
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
Disciplina: Segurança Privada e Transportes
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
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De acordo com o Curso de Formação de Condutores (2007), os elementos da direção e da pilotagem defensiva são:
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Transporte de crianças em veículos tem lei própria, mas falta precisão
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês(a) de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança(b) deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores,(c) entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster,(d) que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos,(d) até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
"Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um equipamento, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem ele, o patamar sobe a 60%", alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade, porém, é alvo de críticas por parte de alguns especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran, ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança.
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser, no mínimo, inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no banco dianteiro. O mais curioso, porém, é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificados pelo Código, que impõe a capacidade mínima para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(FONTE: Julio Cabral, http://carros.uol.com.br/ultnot/2009/02/02/ult634u3368.
jhtm - Texto Adaptado)
Todas as expressões abaixo listadas, retiradas do primeiro parágrafo do texto, referem-se àqueles que, segundo Código Brasileiro de Trânsito, devem ser transportados no branco de trás dos veículos, à exceção de:
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1373946
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Em conformidade com o Artigo 18-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a algumas medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, como:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III. Encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta.
Quais estão INCORRETAS?
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