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4162128 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Observe a imagem a seguir e responda às questões de 46 a 48.

Enunciado 4714389-1

Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/wp-content/uploads/2024/06/5303.jpg Acesso em 06/03/ 2026.

Considere o texto apresentado, analise as características de sua organização discursiva e assinale a alternativa correta.

 

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4162127 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Observe a imagem a seguir e responda às questões de 46 a 48.

Enunciado 4714385-1

Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/wp-content/uploads/2024/06/5303.jpg Acesso em 06/03/ 2026.

Considere o enunciado “Eu sou uma criança do mundo atual, sou criado por celulares e tablets!”. A partir da análise das classes de palavras e de seu funcionamento textual-discursivo, assinale a alternativa correta.

 

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4162126 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Leia o texto a seguir para responder às questões de 41 a 45.

ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online

Enunciado 4714382-1

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inlineimages/ECA%20Digital%2

Considere o fragmento a seguir:

“Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental.”

Com base no contexto do enunciado, assinale a alternativa correta sobre o funcionamento das classes de palavras presentes no trecho.

 

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4162125 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Leia o texto a seguir para responder às questões de 41 a 45.

ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online

Enunciado 4714379-1

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inlineimages/ECA%20Digital%2

Leia o trecho a seguir:

“As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. já as organizações da sociedade civil, como a fundação abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.”

Considerando os efeitos de sentido produzidos no texto, assinale a alternativa que apresenta uma pressuposição associada ao uso da palavra “advocacy”.

 

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4162124 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Leia o texto a seguir para responder às questões de 41 a 45.

ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online

Enunciado 4714375-1

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inlineimages/ECA%20Digital%2

Leia o excerto a seguir.

“O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro.”

Considerando as regras de uso da crase na língua portuguesa, assinale a alternativa que explica corretamente o emprego do acento indicativo de crase na expressão destacada.

 

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4162123 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Leia o texto a seguir para responder às questões de 41 a 45.

ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online

Enunciado 4715308-1

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inlineimages/ECA%20Digital%2

Leia o seguinte trecho retirado do texto:

“O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.”

Após a leitura do trecho, analise as afirmativas a seguir.

I. O trecho apresenta coerência e coesão, pois a segunda frase retoma e explica o conteúdo da primeira por meio do pronome demonstrativo “Isso”, garantindo encadeamento lógico e continuidade temática.

II. O trecho carece de coesão, pois não há conectores que relacionem a primeira frase à segunda.

III. O uso de “Isso significa” compromete a coerência, pois apresenta uma informação desconectada da frase anterior.

IV. O texto apresenta apenas coesão lexical, sem estabelecer relações de sentido lógico entre segurança e privacidade.

V. O trecho é incoerente, pois mistura conceitos de desenvolvimento de serviços e proteção por padrão de forma confusa.

Após a análise das afirmativas, conclui-se que estão corretas:

 

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4162122 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Leia o texto a seguir para responder às questões de 41 a 45.

ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online

Enunciado 4714368-1

Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.

O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.

Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.

PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.

Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.

Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.

As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.

Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.

As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.

Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.

O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inlineimages/ECA%20Digital%2

Considerando a construção discursiva do texto, assinale a alternativa correta.

 

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4162121 Ano: 2026
Disciplina: Matemática
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
Calcule o valor de (f ∘ g ∘ h ∘ a ∘ b ∘ c)(1) em que f(x)=ex , g(x)=ln(x), h(x)=√x, a(x)=|x − 5|, b(x)=x 2+1 e c(x)=2x − 3.
 

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4162120 Ano: 2026
Disciplina: Matemática
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Um investidor aplicou R$8.000,00 em duas modalidades diferentes:

• Aplicação A: juros simples à taxa de 3% ao mês, durante 10 meses.

• Aplicação B: juros compostos à taxa de 3% ao mês, durante 10 meses.

Qual foi a diferença entre os montantes finais de cada aplicação?

 

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4162119 Ano: 2026
Disciplina: Matemática
Banca: Ápice
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB

Considere duas sequências com 6 termos cada uma: a progressão aritmética (\( a \)\( n \)) e a progressão geométrica (\( b \)\( n \)). Sabe-se que \( a \)1=1, \( a \)6=11, \( b \)1=32 e \( b \)6=1. Se (\( c \)\( n \)) é também uma sequência com 6 termos e \( c \)\( n \)=\( a \)\( n \)\( b \)\( n \), assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor de \( n \) para o qual \( c \)\( n \) é máximo.

 

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