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Respondida
No Município de São Luís, conforme o CTM/SL/2017, a base de cálculo do ISSQN
Respondida
O CTM/SL/2017 determina que o IPTU, no município de São Luís, seja lançado em nome do
Respondida
Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que
A
a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo entendimento jurídico acerca de determinada matéria, em
prejuízo de contribuintes que pautaram a sua conduta nos estritos termos de exegese anteriormente adotada.
B
a consulta não produzirá efeito, se formulada por quem estiver sob procedimento fiscal, ou quando a matéria já tiver sido
objeto de decisão anterior, modificada ou não.
C
o contribuinte que elaborou a consulta, enquanto aguarda resposta, não poderá ser fiscalizado ou autuado, desde que a
tenha formulado na forma prevista na legislação.
D
a consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo e, tampouco, afasta a incidência de multa ou juros,
decorrentes do atraso no pagamento, relativamente à matéria arguida, ainda que formulada na forma e no prazo legal para
pagamento do tributo.
E
solução de consulta será vinculante para o contribuinte, salvo se prolatada mediante elementos que indiquem dolo, fraude
ou má-fé.
Respondida
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
A
para a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa,
que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
B
para instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
C
complementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem
estar previstos nesta mesma lei.
D
complementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas
nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
E
para instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis.
Respondida
Tratando-se de ISSQN instituído pelo Município de São Luís, e considerando o disposto no CTM/SL/2017,
Respondida
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Luís, o orçamento municipal será uno. De acordo com essa mesma Lei,
incorporam-se, na receita,
A
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, complementarmente, nos termos de lei complementar
estadual, as rendas e suprimentos de fundos.
B
as dotações necessárias ao custeio de serviços municipais.
C
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, também, obrigatoriamente, nos termos de lei complementar
municipal, as rendas e suprimentos de fundos.
D
todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, obrigatoriamente.
E
preferencialmente, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.
Respondida
A alíquota do ISSQN e o valor devido a título deste tributo variam de um Município para outro, e, no mesmo Município, podem
variar conforme o tipo de atividade realizada e outros fatores. Conforme o CTM/SL/2017, no Município de São Luís, a alíquota ou
o valor do ISSQN devido, conforme o caso,
A
será de 4,5% para todos os contribuintes, e tal percentual será aplicado sobre a base de cálculo mensal ou trimestral, na
forma do regulamento.
B
será de R$ 200,00 por mês, por funcionário de sociedade simples de responsabilidade ilimitada que exerça atividade
médica ou de advocacia, independentemente do porte ou do faturamento anual da sociedade.
C
será fixa ou variável, conforme opção anual do tomador do serviço, e, sendo variável, o valor será divulgado em outubro de
cada ano, pela Secretaria Municipal do Emprego.
D
será de R$ 100,00 por mês, para profissionais de nível médio, independentemente do valor anual da receita com serviços
por ele auferida.
E
será de 2% para as empresas prestadoras de serviço, e tal percentual será aplicado sobre o faturamento bruto mensal,
deduzidas apenas as devoluções.
Respondida
O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU
A
e de todas as alterações que possam modificar seu cálculo sejam informadas ao contribuinte, com 90 dias de antecedência
do lançamento, sob pena de sanção administrativa prevista na lei.
B
seja o valor venal do imóvel, e este será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme
o disposto em lei específica.
C
seja atualizada trienalmente pelo poder legislativo, com base nas transações realizadas, nas condições de mercado, nas
melhorias realizadas, ou em qualquer outro elemento orientador.
D
referente à área remanescente, quando houver a desapropriação parcial de terrenos, seja calculada com base em valor
que não exceda a 75% do valor do metro quadrado pago, por ocasião da desapropriação.
E
seja atualizada pela variação da SELIC, divulgada pelo governo federal, ou por qualquer outro índice confiável, ainda que
não oficial, sem que isto constitua aumento do valor do imposto.
Respondida
A prestação de serviços é uma atividade econômica que pode ser exercida de diversas formas, sendo que cada uma delas pode
estar sujeita a um ou mais tributos. Conforme o CTM/SL/2017, relativamente ao ISSQN devido ao Município de São Luís,
A
o fato gerador é a prestação de serviço de qualquer natureza, desde que constitua atividade profissional do prestador.
B
o fato gerador ocorre no momento do término da execução do serviço, ainda que este seja realizado por etapas ou fases.
C
o serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador, exceto quando o local e o
serviço não forem conhecidos, hipótese em que a autoridade administrativa deverá arbitrar a base de cálculo e aplicar a
alíquota de 8%.
D
considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo
permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional.
E
configura-se unidade econômica ou profissional a reunião de recursos para a prestação de serviços de forma habitual ou
eventual, desde que exercida para dois ou mais tomadores, de forma profissional e por prazo certo e conhecido.
Respondida
O CTM/SL/2017, além de estabelecer disciplina para os tributos de competência municipal, também disciplina a forma de
atuação da Administração Tributária do Município de São Luís. Dentre os deveres da Administração Tributária, previstos expressamente
no citado Código, inclui-se o de
A
garantir ao auditor fiscal tributário, que, durante o procedimento tendente à lavratura de auto de infração, não haverá
qualquer ingerência ou manifestação da chefia, imediata ou mediata, desde que a lavratura do auto de infração tenha sido
aprovada no comitê central de qualidade.
B
incentivar a utilização de ferramentas mecânicas ou eletrônicas para o cadastramento fiscal, e de suas alterações, para a
realização de auditoria fiscal ou contábil em contribuinte municipal.
C
liberar certidão negativa ao contribuinte, ainda que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de
cobrança executiva com ou sem efetivação de penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
D
julgar processos administrativos fiscais em primeira instância, no prazo máximo de 120 dias, contados do protocolo do
requerimento, sob pena de deferimento tácito, descontada eventual demora imputada exclusivamente ao contribuinte,
desde que devidamente comprovada pelo Fisco.
E
adotar jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto
nas soluções de consulta como nos julgamentos administrativos.