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Foram encontradas 40 questões.

2422256 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
No texto, as opiniões se dividem acerca do projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados de perfis genéticos de criminosos brasileiros.
Constituem argumentos favoráveis a esse Projeto, EXCETO.
 

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2421076 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
O assassinato de Patrícia Acioli sublinhou a situação de risco dos magistrados em todo país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 80 juízes foram ameaçados ou estão em situação de risco em diversas partes do Brasil. O maior número acontece no Paraná: são 30. Em segundo vem o Rio de Janeiro, com 13. O Conselho Nacional de Justiça anunciou que formou uma comissão, com três juízes, que vai acompanhar no Rio as investigações sobre o assassinato de Patrícia Acioli e cobrar atenção total dos tribunais com seus magistrados.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Assinale a opção FALSA.
 

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2420741 Ano: 2011
Disciplina: Engenharia Química
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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NÃO é característica das substâncias metálicas:
 

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2420183 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
A criação do Fundeb proporcionou uma nova distribuição dos investimentos em educação.
Analise os itens seguintes assinalando (V) para verdadeiro e (F) para falso.
( ) O Fundeb proporciona a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, ou seja, a todos os alunos da creche às séries finais do ensino fundamental.
( ) O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é órgão é responsável pela coordenação e acompanhamento do Fundeb.
( ) O FUNDEB, embora seja considerado um recurso federal, é formado com recursos provenientes das três esferas de governo.
( ) A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano em que é realizada a transferência dos recursos.
A sequência CORRETA é:
 

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2416625 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
A presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner, venceu no domingo, 14, por ampla margem as inéditas eleições primárias no país, ficando, assim, em uma posição de privilégio para conseguir a reeleição nas presidenciais de outubro. Cristina, líder do peronista Frente para La Victoria, tem 50,7% dos votos, apuradas 96% das mesas eleitorais de todo o país.
(http://www.estadao.com.br, 15/08/2011)
A respeito das eleições primárias da Argentina, assinale a opção CORRETA.
 

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2416256 Ano: 2011
Disciplina: Engenharia Química
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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A resistência que a matéria apresenta ao choque mecânico, ou seja, ao impacto, é chamada de:
 

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2415718 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Aprovado no Senado, banco genético de criminosos pode ter constitucionalidade questionada
Bruno Abbud
Nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, o Senado brasileiro aprovou, em decisão terminativa, um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados com o DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes violentos ou hediondos. [ ... ]
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto que cria o banco genético de criminosos brasileiros tem, por ora, pelo menos um ponto controverso. Além dos condenados pela Justiça, o texto determina que os investigados em inquéritos policiais por crimes violentos ou hediondos também forneçam o DNA às autoridades.
“O projeto é inconstitucional”, diz o professor e jurista Luiz Flávio Gomes. “Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. De fato, em 1969, a Convenção de Direitos Humanos (...) decretou em seu artigo 8º que ninguém é obrigado a “depor contra si mesmo nem confessar-se culpado”. A Constituição Federal corrobora o acordo. Segundo Gomes, o armazenamento do DNA em um banco de dados duradouro é um dos principais impasses trazidos pelo projeto de lei. “No futuro, o cidadão poderá ser confrontado com uma prova que, anos atrás, produziu contra si mesmo”.
A bióloga geneticista Mayana Zatz (...) rebate a posição de Gomes. “Por que coletariam o seu DNA sem motivo?”, questiona. “Se a pessoa não tiver culpa no cartório, não enfrentará problemas. Não vejo por que não coletar o DNA de suspeitos. Tem gente que foi inocentada por conta do exame genético”. Para embasar o argumento, Mayana cita o exemplo de homens que se recusam a fazer exame de paternidade. A lei 12.004 de 2009 diz que haverá “presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético”. Segundo Mayana, o mesmo princípio deveria servir para suspeitos de crimes violentos ou hediondos. “Por que um investigado não pode ser tratado da mesma maneira?”
Gomes responde: “O âmbito civil é muito mais flexível”, pondera. “No âmbito criminal, presunções não valem. O que vale é a certeza, é preciso ter provas”. O advogado criminalista João Batista Junior confirma a tese de Gomes. “O cidadão estaria compelido a produzir provas contra si mesmo”, afirma Batista. “Ninguém tem obrigação de fazer isso”.[...]
Gomes e Batista são advogados criminais. É possível, e bastante provável, que, no futuro, venham a defender clientes cujos materiais genéticos sejam requeridos pela Justiça. Já o promotor José Carlos Blat dificilmente terá que se preocupar em preservar o DNA de um investigado. Pelo contrário: Blat está acostumado a integrar o outro lado da moeda. Diariamente, ele examina as informações sobre um crime e registra os motivos que deveriam levar um investigado à cadeia. Sobre a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos, Blat é categórico: “A ideia é excelente”, diz. “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”.
Na teoria, um banco de dados que reúne o DNA de uma multidão de investigados ou condenados pela Justiça ─ pouco importa ─ inibiria a proliferação de crimes não resolvidos. Na prática, a coleção de informações genéticas corre o risco de perder-se no abismo de incoerências que é a sistematização de dados públicos no Brasil. Para citar um exemplo, o SINARM, que concentra os cadastros de armas de fogo no país, vigora sob pelo menos um erro crasso descoberto pela CPI que investigou o tráfico de armas em 2006: não inclui informações sobre a origem das armas. Assim, é impossível rastrear e coibir o comércio ilegal de armamentos. No caso do banco genético para criminosos e suspeitos, se a teoria encontrar-se efetivamente com a prática ─ e com a Constituição ─ o Brasil estará um passo mais perto de tornar-se um país desenvolvido.
(www.veja.abril.com)
Com relação às ideias presentes no texto, assinale a opção CORRETA.
 

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2414674 Ano: 2011
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
A presidente Dilma Rousseff anunciou a primeira medida dura de corte de gastos depois da crise. Ela vetou qualquer aumento acima da inflação para os aposentados que ganham acima de um salário-mínimo. Com o veto da presidente, o reajuste para quem ganha mais de um saláriomínimo vai ter que ser negociado entre o governo e as centrais sindicais.
(http://g1.globo.com/bom-dia-brasil, 16/08/2011)
Assinale a opção CORRETA.
 

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2414505 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Sobre a formação de docentes para atuar na educação básica, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que
 

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2414369 Ano: 2011
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
“Por educação especial, modalidade de educação escolar [ ... ] entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.” (Mazzota, 1988 in: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica )
Sobre a Educação Especial assinale a alternativa INCORRETA, conforme pressupostos das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
 

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