O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e disciplinou a organização e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), revogando o Decreto nº 7.611/2011. Quanto à sua natureza nesse novo marco normativo, podemos corretamente afirmar que o AEE:
Ao longo da história, o atendimento às pessoas com deficiência percorreu diferentes paradigmas: da exclusão e da institucionalização segregada, passou-se ao movimento de integração escolar e, mais recentemente, consolidou-se a perspectiva da educação inclusiva, referendada por marcos como a Declaração de Salamanca (1994). Considerando essa trajetória histórica, é correta a seguinte afirmativa:
O Município de Saquarema destaca-se como pioneiro no Estado ao incluir, desde 2001, a disciplina de Estudos Turísticos na matriz curricular do ensino fundamental II de suas escolas públicas. Essa política pública educacional fundamenta-se na compreensão do turismo não apenas como uma atividade econômica, mas como um fenômeno socioespacial complexo que exige a sensibilização de todos os agentes envolvidos.
Levando em consideração o processo de implantação, os objetivos curriculares e os impactos dessa disciplina para o Município e seus moradores, é verdadeira a seguinte afirmativa:
Em uma determinada escola, a equipe pedagógica deseja iniciar o atendimento educacional especializado de um estudante recém-matriculado. Antes de elaborar qualquer plano individualizado, a etapa metodológica que deve necessariamente ocorrer é:
Um profissional de apoio escolar percebe que um estudante autista se comunica predominantemente por gestos e pictogramas, e não pela fala. Em uma atividade de roda de conversa, a postura mais adequada do profissional é:
“[...] desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, essa é a finalidade:
Em conformidade com o artigo 32 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação, os padrões mínimos de qualidade da educação básica a serem pactuados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios compreendem: