A ONU disse, neste domingo (22.10), que o número de refugiados rohingyas já ultrapassa os 600 mil. [...] A ONU classificou a situação como uma “emergência humanitária crítica” e afirmou que os refugiados, após esgotarem seus recursos na viagem, dependem de ajuda para comer e sobreviver.
(Agência Brasil – goo.gl/on24ay – acesso em 27.12.2017. Adaptado)
Na reunião do G-20, em julho de 2017, a chanceler alemã disse que o documento final da reunião deixa absolutamente claro que os 19 líderes mundiais reunidos em Hamburgo não compartilham da posição do presidente do país que saiu do Acordo de Paris, que luta contra o aquecimento global. A decisão foi classificada como “lamentável”.
O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o
art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº
7/2010
declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do
currículo
A secretaria de uma escola é responsável pela organização de toda a documentação de alunos, docentes e funcionários. Manter em ordem os arquivos com fichas de
alunos, atas de conselho e atas finais facilita a localização
de informações sobre rendimento e frequência do discente. O acompanhamento da frequência e do rendimento
dos alunos é uma das responsabilidades das unidades
escolares, assim como organizar esses registros de forma
que as informações sejam de fácil acesso. Com relação
à frequência, o artigo 12 (inciso VIII) da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas
as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão
a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos alunos
que apresentem quantidade de faltas acima de
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá que apresentar o condutor, na forma em que dispuser o CONTRAN, após a notificação da autuação, para não ser responsabilizado pela infração, no prazo de
A escola para pessoas comuns, nem nobres, nem clérigos, é própria das sociedades urbano-industriais que,
impulsionadas pelo capitalismo, atingiram enorme desenvolvimento tecnológico para a produção de bens materiais ao mesmo tempo que engendraram relações sociais de exploração do homem pelo homem, resultando
em desafiadora desigualdade social. No Brasil, que se
urbanizou e industrializou no decorrer do século XX, é
na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional de 1996, que a educação
escolar vem figurar como direito