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Foram encontradas 180 questões.

3851367 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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Do lixo ao luxo: catadora que brilhou na literatura chega à Sapucaí

No ano em que o Rio é a Capital Mundial do Livro, honraria que se estende até abril de 2026, a Unidos da Tijuca entra na Passarela do Samba de páginas abertas. A azul e amarela vai levar para a Sapucaí o enredo Carolina Maria de Jesus, uma homenagem à escritora negra mineira (1914-1977) que viveu boa parte da vida em São Paulo, sustentando três filhos como catadora de papel – matéria-prima da obra que a fez conhecida no mundo. Era em sujos cadernos encontrados no lixo que ela narrava o cotidiano da favela e a realidade de fome e preconceito racial que vivia.

https://vejario.abril.com.br/cidade/carolina-maria-de-jesus-catadora-homenagemunidos-da-tijuca/

No trecho “No ano em que o Rio é a Capital Mundial do Livro, honraria que se estende até abril de 2026, a Unidos da Tijuca entra na Passarela do Samba de páginas abertas”, a pontuação se explica porque se trata de um (a) 
 

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3851366 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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Do lixo ao luxo: catadora que brilhou na literatura chega à Sapucaí

No ano em que o Rio é a Capital Mundial do Livro, honraria que se estende até abril de 2026, a Unidos da Tijuca entra na Passarela do Samba de páginas abertas. A azul e amarela vai levar para a Sapucaí o enredo Carolina Maria de Jesus, uma homenagem à escritora negra mineira (1914-1977) que viveu boa parte da vida em São Paulo, sustentando três filhos como catadora de papel – matéria-prima da obra que a fez conhecida no mundo. Era em sujos cadernos encontrados no lixo que ela narrava o cotidiano da favela e a realidade de fome e preconceito racial que vivia.

https://vejario.abril.com.br/cidade/carolina-maria-de-jesus-catadora-homenagemunidos-da-tijuca/

Na frase “sustentando três filhos como catadora de papel”, o elemento destacado tem função de
 

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3851365 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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Do lixo ao luxo: catadora que brilhou na literatura chega à Sapucaí

No ano em que o Rio é a Capital Mundial do Livro, honraria que se estende até abril de 2026, a Unidos da Tijuca entra na Passarela do Samba de páginas abertas. A azul e amarela vai levar para a Sapucaí o enredo Carolina Maria de Jesus, uma homenagem à escritora negra mineira (1914-1977) que viveu boa parte da vida em São Paulo, sustentando três filhos como catadora de papel – matéria-prima da obra que a fez conhecida no mundo. Era em sujos cadernos encontrados no lixo que ela narrava o cotidiano da favela e a realidade de fome e preconceito racial que vivia.

https://vejario.abril.com.br/cidade/carolina-maria-de-jesus-catadora-homenagemunidos-da-tijuca/

Assinale a opção que apresenta a expressão em que, alterada a ordem dos elementos, há mudança de sentido.
 

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3851364 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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Do lixo ao luxo: catadora que brilhou na literatura chega à Sapucaí

No ano em que o Rio é a Capital Mundial do Livro, honraria que se estende até abril de 2026, a Unidos da Tijuca entra na Passarela do Samba de páginas abertas. A azul e amarela vai levar para a Sapucaí o enredo Carolina Maria de Jesus, uma homenagem à escritora negra mineira (1914-1977) que viveu boa parte da vida em São Paulo, sustentando três filhos como catadora de papel – matéria-prima da obra que a fez conhecida no mundo. Era em sujos cadernos encontrados no lixo que ela narrava o cotidiano da favela e a realidade de fome e preconceito racial que vivia.

https://vejario.abril.com.br/cidade/carolina-maria-de-jesus-catadora-homenagemunidos-da-tijuca/

Assinale a opção em que o elemento destacado não funciona como retomada a algo anteriormente dito
 

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3851363 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Na frase “Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes”, assinale a conjunção que pode ser utilizada para unir os períodos, mantendo o sentido da frase. 
 

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3851362 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Sobre o sentido expresso pela locução verbal destacada em “ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros”, assinale a opção incorreta.
 

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3851361 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Na frase “Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco”, o significado do elemento sublinhado é 
 

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3851360 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Assinale a opção em que o elemento destacado não funciona como complemento do verbo.
 

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3851359 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Assinale a opção em que o uso do acento indicativo de crase é facultativo.
 

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3851358 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SARAH
Orgão: Rede SARAH
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O caso do mendigo

Os jornais anunciaram, entre indignados e jocosos, que um mendigo, preso pela polícia, possuía em seu poder valores que montavam à respeitável quantia de seis contos e pouco. Ouvi mesmo comentários cheios de raiva a tal respeito. O meu amigo X, que é o homem mais esmoler desta terra, declarou-me mesmo que não dará mais esmolas. E não foi só ele a indignar-se. Em casa de família de minhas relações, a dona da casa, senhora compassiva e boa, levou a tal ponto a sua indignação, que propunha confiscar o dinheiro ao cego que o ajuntou. Não sei bem o que fez a polícia com o cego. Creio que fez o que o Código e as leis mandam; e, como sei pouco das leis e dos códigos, não estou certo se ela praticou o alvitre lembrado pela dona da casa de que já falei. O negócio fez-me pensar e, por pensar, é que cheguei a conclusões diametralmente opostas à opinião geral. O mendigo não merece censuras, não deve ser perseguido, porque tem todas as justificativas a sua defesa. Não há razão para indignação, nem tampouco para perseguição legal ao pobre homem. Tem ele, em face dos costumes, direito ou não a esmolar? Vejam bem que eu não falo de leis; falo dos costumes. Não há quem não diga: sim. Embora a esmola tenha inimigos, e dos mais conspícuos, entre os quais, creio, está M. Bergeret, ela ainda continua a ser o único meio de manifestação da nossa bondade em face da miséria dos outros. Os séculos a consagraram; e, penso, dada a nossa defeituosa organização social, ela tem grandes justificativas. Mas não é bem disso que eu quero falar. A minha questão é que, em face dos costumes, o homem tinha direito de esmolar. Isto está fora de dúvida.

Schwarcz, Lilia Moritz. - Lima Barreto: triste visionário. São Paulo: Companhia das Letras, 2017 (adaptado)

Assinale a opção que identifica corretamente a estratégia utilizada para defesa do ponto de vista no texto.
 

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