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Respondida
O IBS e a CBS não incidem sobre as exportações de bens e de serviços para o exterior, por determinação constitucional.
Conforme a LC nº 214/2015,
Respondida
A LC nº 214/2025 define os fatos geradores do IBS e da CBS na importação, bem como as suas características. Conforme a
referida lei,
A
considera-se importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o fornecimento realizado por residente ou
domiciliado no exterior, cujo consumo ocorra no País, ainda que o fornecimento seja realizado no exterior.
B
na importação de bens materiais, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor aduaneiro, excluídos os valores do Imposto
de Importação, Imposto Seletivo, ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, e dos próprios IBS e CBS.
C
na importação de bens materiais, é contribuinte do IBS e da CBS apenas a pessoa física definida nos termos do Código
Civil que seja o importador ou o adquirente da mercadoria entrepostada.
D
na importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no
momento do pagamento da compra, seja em dólares americanos ou em moeda nacional.
E
na importação de serviço ou de bem imaterial, inclusive direitos, o contribuinte do IBS e da CBS, nas aquisições feitas por
adquirente não contribuinte dos tributos, será o fornecedor no exterior; no caso de omissão, o responsável será o agente
financeiro que viabilizar o pagamento da compra.
Respondida
A LC nº 214/2025 estabelece as modalidades de pagamento de IBS e CBS. Dentre as modalidades previstas na referida lei,
encontra-se
A
a compensação com créditos de IBS, CBS, ICMS, ISS, IPI e COFINS, apropriados pelo contribuinte, sujeito passivo do tributo.
B
o pagamento por sujeito passivo de IBS e CBS, que não seja o contribuinte, nem o vendedor ou o adquirente na operação,
nem o responsável pelo valor devido, mas esteja usando saldo credor dos tributos para liquidar débitos de terceiros,
mediante transferência vinculada de saldo credor.
C
a averbação em garantia, prestada por prestadores de serviços de pagamento eletrônico ou instituições operadoras de
sistemas de pagamentos, para pagamento dividido de múltiplos contribuintes em conjunto.
D
o lançamento a débito, em saldo de tributos federais a ressarcir, ou de ICMS, de qualquer Estado, a restituir, inclusive a
título de ressarcimento de ICMS-ST do contribuinte, para pagar IBS e CBS.
E
o recolhimento, pelo adquirente, por opção deste, que será exercida exclusivamente mediante o recolhimento do IBS e da
CBS incidentes sobre a operação.
Respondida
A LC nº 214/2025 identifica tanto as pessoas e entidades que são contribuintes do IBS e da CBS, como as que não são contribuintes, exceto no caso de importarem algo diretamente do exterior. Todavia, dentre os listados como não contribuintes, alguns
podem optar por serem contribuintes, pelo regime regular, como é o caso, por exemplo,
A
da entidade ou unidade de natureza econômico-contábil, sem fins lucrativos, que presta serviços de planos de assistência
à saúde, sob a modalidade de autogestão.
B
da sociedade em conta de participação, sem personalidade jurídica.
C
do consórcio de venda de veículos, com ou sem sorteio, e do consórcio de venda de casas populares.
D
do condomínio em imóvel urbano indiviso, com uma casa residencial, formado em decorrência de inventário e partilha,
após a morte do proprietário anterior.
E
do transportador autônomo de pessoas, na modalidade táxi ou aplicativo.
Respondida
Carlos, gerente de vendas da empresa Vende Muito Ltda., vendeu para Daniela 10 unidades do produto P1, pelo valor de mil reais
cada, totalizando dez mil reais, e deu um desconto, de quantidade, de 20%, cobrando apenas 8 mil reais pela venda, como constou
no documento fiscal emitido. Neste valor estão incluídos ICMS, no montante de 960 reais, e PIS/COFINS, no montante de
400 reais. O IBS incide pela alíquota de 15% e a CBS pela alíquota de 10%, também já incluídos no valor total cobrado de Daniela.
Considerando o disposto na LC nº 214/2025, os valores das Bases de Cálculo do IBS e da CBS serão, respectivamente, de
Respondida
Antônio, residente em Goiânia/GO, foi até a cidade de Goiás/GO, também conhecida como "Goiás Velha", para fazer compras
de produtos de consumo doméstico, para sua residência, na loja de Bernardo, seu amigo de longa data. Escolheu as mercadorias, passou no caixa, pagou as compras e as colocou em seu carro, para levar para casa. Chegando em casa, percebeu que
faltaram alguns itens que esqueceu de comprar. Ligou ao amigo Bernardo, que informou que tinha os itens e que poderia fazer a entrega na casa de Antônio, no dia seguinte, sem cobrar o frete. Antônio aceitou a gentileza, e fez a segunda compra, finalizando sua lista de compras da semana.
Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, em vista dos fatos descritos, considera-se local da operação,
A
nas duas compras, no caso do IBS, o endereço da residência de Antônio, pois o IBS adota o princípio de destino, e no
caso da CBS, o endereço da loja de Bernardo, pois este tributo adota o princípio da origem.
B
em ambos os casos, o endereço da loja de Bernardo, pois ambos os tributos adotam o princípio de origem.
C
na primeira compra, o endereço da loja de Bernardo e, na segunda compra, o endereço da residência de Antônio.
D
em ambos os casos, o endereço da residência de Antônio, pois ambos os tributos adotam o princípio de destino.
E
na primeira compra, para o IBS, o endereço da loja de Bernardo, e para a CBS, o endereço da residência de Antônio; na
segunda compra, o endereço da loja de Bernardo, para IBS e CBS.
Respondida
Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no
momento
A
do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, exceto no caso de execução continuada ou fracionada.
B
do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.
C
da aquisição do bem, na hipótese de aquisições de bens pela administração pública direta, por autarquias e por fundações
públicas.
D
do fornecimento, nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada, mas não no caso de
execução fracionada.
E
do pagamento ou depósito do preço, na hipótese de aquisições de bens em leilão judicial.
Respondida
Para fins de incidência do IBS e CBS, nos termos da LC nº 214/2025, considera-se fornecimento
A
a entrega ou disponibilização de bem material; a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito; e a prestação ou disponibilização de serviço.
B
o ato de dar ou entregar algo a alguém, quando quem dá ou entrega é contribuinte dos tributos citados ou transportador, e
quem recebe não é contribuinte.
C
de diferentes bens e de serviços, relativamente a uma mesma operação, quando os diferentes bens e serviços entregues
nessa operação têm códigos distintos no registro de estoque gerencial e contábil, mas idênticos códigos fiscais.
D
indireto aquele em que o fabricante vende o produto ao atacadista, e este o vende ao comerciante varejista, que, finalmente, o vende ao consumidor final não contribuinte dos referidos tributos.
E
a entrega efetiva de coisa móvel, que configure a tradição e a transferência da titularidade de coisa imóvel, ou bem
imaterial, pela anotação no registro competente; não se aplicando o termo para direito ou prestação de serviço.
Respondida
Segundo a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 132/2023, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional,
A
tem como objetivo reduzir a miséria e a pobreza nacional, mediante, entre outras ações, o fomento das atividades produtivas, com elevado potencial de geração de lucros e ganhos.
B
deve financiar e fomentar o cinema e a arte regional, para, entre outros objetivos, estimular o turismo interno e internacional, e a venda de produtos rústicos e artesanais, feitos na região.
C
deve financiar, diretamente, investidores e empresários, nacionais ou estrangeiros, que apresentem projetos de investimentos, a serem implantados em regiões pobres e menos desenvolvidas, a fim de compensar os elevados custos de
operar na região.
D
tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao
Distrito Federal para, entre outros, promover ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
E
tem como objetivo mediato o desenvolvimento regional, e como objetivos imediatos, entre outros, a redução da miséria
absoluta, da mortalidade infantil e da criminalidade regionais.
Respondida
Segundo a Constituição Federal, para fins de distribuição do produto da arrecadação do IBS, o Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços
A
fará o cálculo e distribuirá o produto da arrecadação do imposto, vedada qualquer dedução ou retenção, ao ente federativo
de destino das operações sujeitas ao imposto.
B
tem competência para elaborar e publicar as regras sobre distribuição do produto da arrecadação do imposto, disciplinando, entre outros aspectos, os critérios, a sua forma de cálculo e o tratamento em caso de inadimplência.
C
disporá sobre os critérios para a definição do destino da operação, que poderá ser, inclusive, o local da venda, e que
receberá todo o valor referente ao imposto arrecadado, vedadas deduções ou retenções.
D
remeterá de ofício o montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes, aos contribuintes, aos responsáveis ou aos titulares, no prazo de três dias após encerrado o período da apuração.
E
reterá montante equivalente ao saldo acumulado de créditos do imposto não compensados pelos contribuintes e não
ressarcidos ao final de cada período de apuração, e o equivalente aos valores decorrentes das hipóteses de devolução do
imposto a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.