Foram encontradas 160 questões.
No âmbito da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023, segundo a Constituição Federal, o produto da arrecadação do IBS
e da CBS, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas,
inclusive suas importações,
Provas
Questão presente nas seguintes provas
No âmbito da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023, relativamente ao IBS e CBS, por determinação constitucional expressa, tais tributos observarão as mesmas regras em relação a
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A LC nº 87/1996 dispõe sobre o ICMS e dá outras providências. Segundo a referida Lei, para fins de ICMS, o contribuinte é
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A LC nº 192/2022 define os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, nos termos do artigo 155, § 22, XII, h,
c/c §§ 4º e 5º da Constituição Federal, e dá outras providências. Segundo a referida Lei Complementar,
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A LC nº 24/1975 dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e dá outras providências. Segundo esta Lei,
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- Aspectos ConstitucionaisCompetência Tributária
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFICMS
Determinado Estado brasileiro decidiu instituir, em 2024, por meio de lei ordinária, o ICMS-Circulação Única, que seria um imposto relacionado à propriedade de relógios de pulso de luxo, de ponteiros motorizados que fazem movimento circular, de
fabricação estrangeira, de marcas e modelos específicos, constantes de relação publicada em Diário Oficial, sendo que o fato
gerador desse imposto seria a propriedade do relógio, no dia 1° de janeiro de cada exercício.
De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o
De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o
Provas
Questão presente nas seguintes provas
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Progressividade
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFITCMD/ITCD
De acordo com a Constituição Federal, a progressividade do ITCD será estabelecida levando-se em conta
Provas
Questão presente nas seguintes provas
A Constituição Federal de 1988, no inciso IV do caput do seu art. 150, consagra o denominado princípio do não confisco. De
acordo com essa regra constitucional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
Provas
Questão presente nas seguintes provas
De acordo com o inciso VII do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a quebra de sigilo sobre
informações referentes a contribuinte poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer
ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, em relação a diversos crimes, inclusive em relação àqueles contra
a ordem tributária, cabendo ao Fisco prestar as informações necessárias. Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 24, do Supremo
Tribunal Federal, considera que o crime material contra a ordem tributária não está tipificado, antes do lançamento definitivo do
tributo. Na vigência dessa norma e desse entendimento, determinada autoridade fiscal estadual, em 14 de abril de 2025, lavrou
termo de início de fiscalização no estabelecimento da empresa "JJ & ZZ", contribuinte do ICMS, fixando um prazo de 60 dias
para a conclusão dos trabalhos, cujo término ocorreu em 13 de junho de 2025. Antes desse término, porém, em 11 de junho de
2025, em decorrência das infrações apuradas, a autoridade fiscal promoveu a lavratura do instrumento de lançamento de ofício,
exigindo o ICMS considerado devido e impondo a penalidade cabível, mas a empresa só foi notificada dessa lavratura no dia 17 de
junho de 2025. Em 25 de junho de 2025, a empresa apresentou impugnação ao lançamento efetuado, dando início ao respectivo processo administrativo tributário. Em 25 de novembro de 2025, tornou-se definitiva a decisão proferida no citado
processo, mantendo integralmente as exigências feitas no instrumento de lançamento. Em 04 de fevereiro de 2026, o débito
fiscal foi inscrito em dívida ativa estadual, porque a empresa não pagou a importância devida. As infrações identificadas pela
autoridade fiscal configuram, no entender desta autoridade, crime contra a ordem tributária.
Considerando as informações acima, as regras do CTN aplicáveis ao caso, as normas da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a referida tipificação do crime ocorreu em
Considerando as informações acima, as regras do CTN aplicáveis ao caso, as normas da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a referida tipificação do crime ocorreu em
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Durante os trabalhos de fiscalização realizados em contribuinte do ICMS, em maio de 2025, a autoridade fiscal apurou as
seguintes infrações, todas elas cometidas pelo contribuinte, em 06 de fevereiro de 2020, uma quinta-feira, relativamente a
operações tributadas não incluídas na substituição tributária, com retenção antecipada do imposto:
I. venda de mercadoria, sema necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.
II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.
III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.
Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuaro lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em
I. venda de mercadoria, sema necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.
II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.
III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.
Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuaro lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container