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- Governança, Governabilidade e AccountabilityDecreto 9.203/2017: Política de Governança da Administração Pública Federal
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue o item seguinte.
O coordenador do Comitê Interministerial de Governança, além do voto ordinário, tem direito a voto de qualidade, no caso de empate.
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- Governança, Governabilidade e AccountabilityDecreto 9.203/2017: Política de Governança da Administração Pública Federal
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue o item seguinte.
Assessorar o presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal é a finalidade do Comitê Interministerial de Governança (CIG), cujos membros titulares são ministros de Estado.
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- Governança, Governabilidade e AccountabilityDecreto 9.203/2017: Política de Governança da Administração Pública Federal
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue o item seguinte.
Entre os mecanismos para o exercício da governança pública está a estratégia, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e à garantia da execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
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- Governança, Governabilidade e AccountabilityDecreto 9.203/2017: Política de Governança da Administração Pública Federal
Com base nas previsões do Decreto n.º 9.203/2017, julgue o item seguinte.
A participação no Comitê Interministerial de Governança ou nos grupos de trabalho por ele constituídos é considerada prestação de serviço público relevante, e sua remuneração não poderá ser superior a 10% do maior subsídio previsto no Poder Executivo federal.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o próximo item, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
As recomendações consistem em ações que a CGU indica às unidades auditadas para a correção de desconformidades, tratamento de riscos e aperfeiçoamento de processos de trabalho e controles, devendo ser elaborada uma recomendação para cada achado da auditoria.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o próximo item, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
O detalhamento da metodologia é seção obrigatória do relatório de auditoria, a fim de possibilitar correta manifestação da unidade auditada.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o próximo item, à luz das disposições da Portaria SFC/CGU n.º 1.037/2019.
A matriz de achados consiste em documento auxiliar para a estruturação dos achados, o exercício da supervisão e o planejamento da redação do relatório.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
A ausência de manifestação tempestiva da CGU e das secretarias de controle interno (CISET) acerca das propostas de planos de auditoria interna recebidas não impede a adoção, pelas auditorias internas singulares e pelas unidades setoriais, das providências necessárias à aprovação interna do planejamento.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
O processo de gerenciamento dos riscos, de responsabilidade da unidade de auditoria interna governamental, deve alcançar toda a organização, contemplando a identificação, a análise, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a comunicação dos riscos a que a unidade auditada esteja exposta.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Julgue o item subsequente, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
O plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do sistema de controle interno (SCI) e suas eventuais alterações devem ser encaminhados anualmente ao órgão central do SCI ou à secretaria de controle interno (CISET), conforme o caso, para exercício da supervisão técnica.
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