Proprietário de unidade autônoma em condomínio edilício passa a locar seu imóvel por meio de
plataformas digitais, para hospedagens de curta duração, com menos de 90 (noventa) dias. Advertido
pelo condomínio de que deverá cessar tal prática, sob pena de multa, uma vez que a respectiva
convenção prevê a destinação exclusivamente residencial do edifício, o condômino ajuíza ação visando
ao reconhecimento da legalidade da sua conduta. Nesse caso, a locação
Pedro pega emprestado o automóvel de seu irmão João e, na condução do veículo, envolve-se em
acidente de trânsito, a que deu causa por imprudência, uma vez que avançou o semáforo vermelho.
Nesse caso, o proprietário do veículo
Tício e Caio celebraram contrato escrito de mútuo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que
seria pago em prestação única, com vencimento no prazo de 12 (doze) meses, acrescida de juros
remuneratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, tendo estipulado, na hipótese de inadimplemento,
cláusula penal de 2% (dois por cento). O devedor, na data do vencimento da prestação, pagou apenas o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nesse caso, é correto afirmar que
João, pequeno produtor rural, vizinho de Pedro, decide erguer um estábulo em seu sítio. Pouco mais de um
ano depois de concluída a obra, Pedro, poderoso pecuarista da região, ajuíza uma ação em face de João, sob
o argumento de que parte do estábulo invade a sua fazenda. Pede ordem de reintegração de posse e
demolição do prédio. Durante a instrução, Pedro comprova que, dos 200 m2 do novo estábulo, 20 m2
extrapolam a divisa entre os imóveis; João, por sua vez, demonstra que as divisas não estavam demarcadas,
que não era possível, sem a realização de estudo topográfico, constatar a invasão e que a fazenda de Pedro
não sofreu desvalorização.
Considerando a ausência de controvérsia sobre a impossibilidade de demolição parcial do estábulo, sem que
haja comprometimento total de sua estrutura, é correto afirmar que
Nos termos do artigo 1.976 do Código Civil, o testador pode nomear um ou mais testamenteiros,
conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições de última vontade. Em testamento
público, João nomeou Maria como testamenteira. Tempos depois, promoveu a substituição de Maria por
Pedro, por meio de codicilo, em que também fazia disposições especiais sobre o seu enterro e sobre o
legado de bens móveis de pouco valor, de uso pessoal. Em face do exposto, é correto afirmar que
João e Maria constituíram união estável em janeiro de 1984. Em dezembro de 2001, como se tornara
insuportável a convivência, realizaram escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável, estipulando o regime da separação total dos bens, com previsão de efeitos retroativos e para o futuro. Porém,
não promoveram a partilha dos bens. Mantiveram-se afastados por mais de dez anos, até que, em agosto de
2013, após se encontrarem casualmente, reaproximaram-se, reatando a convivência pública, contínua e
duradoura. Em outubro de 2018, decidiram pôr fim ao relacionamento.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar: