Foram encontradas 65 questões.
Disciplina: Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
- TREs: Tribunais Regionais EleitoraisTRE-RJ: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de JaneiroTRE-RJ: Regimento Interno
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- Desenvolvendo Pessoas
- Treinamento e Desenvolvimento
- Aplicando Pessoas
- Controle e Avaliação
- Recrutamento e Seleção
- Agregando Pessoas
- Visão Geral da área de RH na organização
- O papel da Área de Recursos Humanos
- Indicadores de RH
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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Consulplan
Orgão: TRE-RJ
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Em situação específica de uso da correspondência oficial, foi requerido ao funcionário encarregado de tal trabalho de preencher o endereçamento da mesma. A seguir, apresenta-se o resultado para tal solicitação (de caráter hipotético):
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua XXI, nº 1000
37.373737 – Rio de Janeiro. RJ
Pode-se afirmar que:
I. Há um crasso erro gramatical na omissão do sinal indicativo de crase diante do vocativo utilizado.
II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.
III. Apesar da correspondência destinar-se à autoridade tratada como Vossa Excelência, faculta-se o uso do vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
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Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
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