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Respondida
De acordo com as disposições legais e a Instrução Normativa nº 40, do TST, a decisão regional que inadmite recurso de revista poderá ser objeto de impugnação mediante:
Respondida
Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento pacificado pelo TST em suas Súmulas, o não comparecimento do reclamante
A
importa o arquivamento da reclamação, ainda que se trate de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
B
à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
C
à audiência inaugural da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento implica na sua confissão quanto à matéria de fato, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
D
importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração, impossibilitando o recebimento da contestação e os documentos que eventualmente a acompanham.
E
importa o arquivamento da reclamação, salvo se se tratar de audiência em prosseguimento da qual fora expressamente intimado a prestar depoimento sob pena de confissão, consequência que lhe será aplicada, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, sendo, contudo, aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados se o seu advogado se fizer presente na audiência.
Respondida
No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, §1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa regra a decisão
Respondida
De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas
Respondida
De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, nas ações de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor do acordo ou condenação, observado o máximo de:
A
vinte vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
B
quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
C
quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
D
dez vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer, que deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
E
dez vezes o limite máximo dos beneficias do Regime Geral de Previdência Social, e serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão ou, no caso de recurso, dentro do prazo recursai, sendo que, no caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, é ônus da parte vencida, ao recorrer, efetuar novo recolhimento, independentemente de intimação, sob pena de deserção do recurso.
Respondida
De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado
A
em todas as fases do processo de conhecimento e da execução, sendo, contudo, dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, poderá ser impugnada por agravo interno.
B
em qualquer momento na fase de cumprimento de sentença, sendo permitida sua instauração na fase de conhecimento nas hipóteses de recuperação judicial ou falência da pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada imediatamente por agravo regimental.
C
no processo de conhecimento por requerimento formulado na petição inicial e em todas as fases da execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de execução, poderá ser impugnada por agravo de petição, desde que garantido o juízo.
D
em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, e em todas as fases da execução, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada por mandado de segurança.
E
somente na fase de cumprimento de sentença, caso presentes as hipóteses legais de redirecionamento da execução para os sócios, como o estado de insolvência da pessoa jurídica ou ocultação patrimonial, pois se trata de incidente de execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente poderá ser impugnada por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
Respondida
Sobre as comunicações oficiais dos atos processuais e sobre os prazos das partes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, incluindo as que tratam do processo judicial eletrônico, é correto afirmar:
A
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no segundo dia útil subsequente.
B
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
C
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
D
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
E
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
Respondida
Em conformidade com a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada, total ou parcialmente, na hipótese de
Respondida
Pedro celebrou contrato de trabalho por prazo determinado pelo período de 2 anos, o qual foi extinto naturalmente pelo advento do seu termo final preestabelecido. Após o término do contrato, Pedro descobriu que fora acometido por doença incapacitante que possui relação com as atividades que desenvolvia na empresa. Em consulta na internet, Pedro se deparou com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente ", o que lhe gerou dúvidas sobre o seu direito à estabilidade nele prevista. Consultando um advogado, este lhe esclareceu que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
A
não há o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 por se tratar de contrato por prazo determinado, sendo que o fato de não ter havido afastamento superior a 15 dias no curso do contrato e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário não seria determinante, pois a estabilidade é garantida se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
B
não há o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 porque ela tem por pressupostos o afastamento superior a 15 dias no curso do contrato e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, o que não ocorreu no caso, embora o fato de se tratar de contrato de trabalho por tempo determinado não seja relevante, pois os trabalhadores submetidos a tais contratos gozam da referida garantia provisória de emprego.
C
há o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 28.213/1991, pois a doença incapacitante foi constatada no período de projeção do aviso prévio indenizado, período que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos.
D
não há o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 por se tratar de contrato por prazo determinado e, ainda que assim não fosse, a referida garantia de emprego tem como pressupostos o afastamento superior a 15 dias no curso do contrato e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, o que não ocorreu no caso.
E
há o direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, pois, embora ela tenha por pressupostos o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, ela também será devida se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, sendo que o fato de o contrato ser por tempo determinado não afasta referida garantia provisória de emprego.
Respondida
De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à parentalidade inclui o reconhecimento do direito a licença maternidade de 120 dias
A
à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
B
à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
C
ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 5 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado ou empregada adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, excetuado o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
D
ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 12 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
E
ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.