O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observará princípios e diretrizes estabelecidos
no art. 3º da Lei nº 11.091, e ainda:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O referido Decreto criou o Comitê Gestor da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes finalidades:
O Decreto nº 93.872 de 1986 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com
o referido Decreto.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb no montante
equivalente ao percentual de 20% das receitas de alguns impostos e transferências constitucionais e legais.
NÃO faz parte da lista de impostos que constituem o Fundeb o
Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Conforme esse Decreto, a aplicação do processo de
avaliação de desempenho deverá ocorrer, no mínimo,
Instituída pelo Decreto nº 5.707/2006, a Política de desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional tem por finalidades
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras
providências. Segundo essa lei, são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem
prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas
respectivas especificações:
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no
exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e
da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada
pelo Decreto nº 9.723, de 2019). De acordo com esse Decreto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes práticas no atendimento aos usuários dos serviços públicos:
Convênio na gestão pública compreende um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros dos Orçamentos da União visando à execução de programa de governo.
Portanto, NÃO pode ser considerada como uma das fases do convênio:
Quanto ás definições e limites das despesas com pessoal previstos na Seção II da Lei de Responsabilidade
Fiscal, é correto afirmar que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze imediatamente anteriores