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48370 Ano: 2011
Disciplina: Educação Artística
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

Enunciado 4015133-1

A arte é a linguagem que se manifesta por meio do esforço realizado pelo homem a fim de se expressar do modo mais belo e original. Na arte popular brasileira, de grande valor estético e social, as obras são feitas por homens e mulheres que, muitas vezes, não frequentaram escolas de arte e criam obras de reconhecido valor artístico.

Com relação às várias manifestações de arte popular e à ilustração apresentada acima, julgue o item a seguir.

A arte popular, por abranger temas da vida social — religião, costumes, aspectos do imaginário — e da vida psíquica, tem-se firmado como arte representativa da identidade do povo brasileiro.

 

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48369 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

Mancha

Na escada a mancha vermelha
que gerações sequentes em vão
tentam tirar.

Mancha em casamento com a madeira,
subiu da raiz ou foi o vento
que a imprimiu no tronco, selo do ar.

E virou mancha de sangue
de escravo torturado — por que antigo
dono da terra? Como apurar?

Lava que lava, raspa que raspa e raspa,
nunca há de sumir
este sangue embutido no degrau.

Carlos Drummond de Andrade. Mancha. In:
Carlos Drummond de Andrade – poesia e prosa.
Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1983, p. 561.

Julgue o item a seguir relativos ao poema Mancha, de Carlos Drummond de Andrade.

No poema, o sentido comum da mancha vermelha na madeira é, primeiramente, associado a outro sentido — o da marca de sangue — para se atingir o sentido maior de algo que, como a escravidão, mancha a história brasileira.

 

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48368 Ano: 2011
Disciplina: Literatura Brasileira e Estrangeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

Mancha

Na escada a mancha vermelha
que gerações sequentes em vão
tentam tirar.

Mancha em casamento com a madeira,
subiu da raiz ou foi o vento
que a imprimiu no tronco, selo do ar.

E virou mancha de sangue
de escravo torturado — por que antigo
dono da terra? Como apurar?

Lava que lava, raspa que raspa e raspa,
nunca há de sumir
este sangue embutido no degrau.

Carlos Drummond de Andrade. Mancha. In:
Carlos Drummond de Andrade – poesia e prosa.
Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1983, p. 561.

Julgue o item a seguir relativos ao poema Mancha, de Carlos Drummond de Andrade.

O poeta, assim como fizeram as gerações anteriores de escritores, procura, nesse poema, minimizar as ações que caracterizavam a sociedade brasileira escravocrata.

 

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48367 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

Mancha

Na escada a mancha vermelha
que gerações sequentes em vão
tentam tirar.

Mancha em casamento com a madeira,
subiu da raiz ou foi o vento
que a imprimiu no tronco, selo do ar.

E virou mancha de sangue
de escravo torturado — por que antigo
dono da terra? Como apurar?

Lava que lava, raspa que raspa e raspa,
nunca há de sumir
este sangue embutido no degrau.

Carlos Drummond de Andrade. Mancha. In:
Carlos Drummond de Andrade – poesia e prosa.
Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1983, p. 561.

Julgue o item a seguir relativos ao poema Mancha, de Carlos Drummond de Andrade.

O poema esclarece a forma como a mancha de que fala o poeta surgiu na madeira: “subiu da raiz” (v.5).

 

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48366 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

Segundo o texto, na sociedade brasileira, quando se assegura o direito do pobre aos bens fundamentais, está incluído, entre esses bens, o “direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven”.

 

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48365 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

O autor do texto defende a ideia de que a superação da rígida distinção entre cultura popular e erudita é elemento relevante na luta por direitos sociais igualitários para todos.

 

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48364 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

Segundo o texto, no Brasil, a leitura de obras de Machado de Assis ou de Mário de Andrade está restrita às classes dominantes porque o povo se mostra incapacitado para apreciar formas estéticas que não sejam populares.

 

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48363 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

De acordo com o texto, o acesso ao caráter humanizador da literatura independe da forma de organização social de um povo.

 

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48362 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

O autor defende que a literatura, enquanto força humanizadora, se inclui entre os bens incompressíveis, dado que constitui uma forma de se assegurar a integridade espiritual das pessoas.

 

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48361 Ano: 2011
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UnB

As pessoas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde — coisas que ninguém bem formado admite, hoje em dia, sejam privilégios de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que o seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoiévski ou ouvir os quartetos de Beethoven? Certos bens são obviamente incompressíveis, isto é, não podem ser negados a ninguém, como o alimento, a casa, a roupa. Outros são compressíveis, como os cosméticos, os enfeites, as roupas extras. São bens incompressíveis não apenas os que asseguram a sobrevivência física em níveis decentes, mas os que garantem a integridade espiritual. São incompressíveis, certamente, a alimentação, a moradia, o vestuário, a instrução, a saúde, a liberdade individual, o amparo da justiça pública, a resistência à opressão etc.; e também o direito à crença, à opinião, ao lazer e, por que não, à arte e à literatura. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade, na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos para a natureza, a sociedade, o semelhante. A organização da sociedade pode restringir ou ampliar a fruição deste bem humanizador. O que há de grave numa sociedade como a brasileira é que ela mantém com a maior dureza a estratificação das possibilidades, tratando como se fossem compressíveis muitos bens materiais e espirituais que são incompressíveis. Em nossa sociedade, há fruição segundo as classes, na medida em que um homem do povo está praticamente privado da possibilidade de conhecer e aproveitar a leitura de Machado de Assis ou Mário de Andrade. Para ele, ficam a literatura de massa, o folclore, a sabedoria espontânea, a canção popular, o provérbio. Estas modalidades são importantes e nobres, mas é grave considerá-las como suficientes para a grande maioria, que, devido à pobreza e à ignorância, é impedida de chegar às obras eruditas. Portanto, a luta pelos direitos humanos abrange a luta por um estado de coisas em que todos possam ter acesso aos diferentes níveis da cultura. A distinção entre cultura popular e cultura erudita não deve servir para justificar e manter uma separação iníqua, como se, do ponto de vista cultural, a sociedade fosse dividida em esferas incomunicáveis, dando lugar a dois tipos incomunicáveis de fruidores. Uma sociedade justa pressupõe o respeito aos direitos humanos, e a fruição da arte e da literatura em todas as modalidades e em todos os níveis é um direito inalienável.

Antonio Candido. O direito à literatura. In: Vários escritos. Rio de
Janeiro: Ouro sobre azul, 2004, p. 172-4; 180; 190-1 (com adaptações).

A partir da leitura do texto de Antonio Candido, julgue o item a seguir.

De acordo com o texto, os bens compressíveis, ao contrário dos incompressíveis, são aqueles cuja ausência não ameaça a dignidade da pessoa humana.

 

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