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Considere a seguinte informação sobre o valor da exportação de carne bovina, no Tocantins, no ano de 2025,
publicada em um jornal eletrônico em 30.01.2026:
A carne bovina foi o segundo produto mais exportado pelo Tocantins, com US$ 643,1 milhões e crescimento de [45% sobre o valor exportado em 2024].
(https://tocantins.jornalopcao.com.br/noticias/com-alta-de-15-exportacoes- -de-soja-no-tocantins-somam-us16-bilhao-em-2025-579912/. Adaptado)
Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa que apresenta o intervalo monetário do valor exportado em carne bovina, pelo Tocantins, em 2024.
A carne bovina foi o segundo produto mais exportado pelo Tocantins, com US$ 643,1 milhões e crescimento de [45% sobre o valor exportado em 2024].
(https://tocantins.jornalopcao.com.br/noticias/com-alta-de-15-exportacoes- -de-soja-no-tocantins-somam-us16-bilhao-em-2025-579912/. Adaptado)
Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa que apresenta o intervalo monetário do valor exportado em carne bovina, pelo Tocantins, em 2024.
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No Anuário Brasileiro da Educação Básica – 2025 são apresentadas várias informações, sendo algumas delas,
as associadas aos gestores escolares, que constam de
um gráfico apresentado no referido documento.
Na representação gráfica a seguir, que foi adaptada do gráfico que conta no Anuário, foram, propositalmente, excluídos os números de diretores escolares atuando nas redes estadual e privada:
Sabendo-se que não há diretor escolar atuando em mais de uma rede, e o número de diretores escolares atuando na rede privada excede em 13.386 pessoas o número de diretores escolares atuando na rede estadual, é correto afirmar que o número de diretores escolares atuando na rede estadual, em 2024, de acordo com o referido documento, era igual a
Na representação gráfica a seguir, que foi adaptada do gráfico que conta no Anuário, foram, propositalmente, excluídos os números de diretores escolares atuando nas redes estadual e privada:
Sabendo-se que não há diretor escolar atuando em mais de uma rede, e o número de diretores escolares atuando na rede privada excede em 13.386 pessoas o número de diretores escolares atuando na rede estadual, é correto afirmar que o número de diretores escolares atuando na rede estadual, em 2024, de acordo com o referido documento, era igual a
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A média aritmética simples do número de alunos distribuídos em 12 salas de aula de uma escola, no início
do ano letivo passado, era de 28 alunos. No decorrer
do ano letivo, houve a saída de 6 alunos e a entrada de
mais 42 alunos.
Isso fez com que a média aritmética simples do número de alunos nas salas de aula da escola, no final do ano letivo, comparado ao início do ano letivo, aumentasse em
Isso fez com que a média aritmética simples do número de alunos nas salas de aula da escola, no final do ano letivo, comparado ao início do ano letivo, aumentasse em
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Pretende-se distribuir todos os 72 alunos do 7º ano e
todos os 80 alunos do 8º ano na maior quantidade de
grupos possível, de modo a não existir grupo contendo
alunos de ambos os anos e a quantidade de grupos contendo alunos do 7º ano ser igual à quantidade de grupos
contendo alunos do 8º ano.
Para tanto, a quantidade de pessoas de cada grupo contendo alunos do 8º ano deverá exceder a quantidade de pessoas de cada grupo contendo alunos do 7º ano em
Para tanto, a quantidade de pessoas de cada grupo contendo alunos do 8º ano deverá exceder a quantidade de pessoas de cada grupo contendo alunos do 7º ano em
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Em 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentou um relatório informando que para cada pessoa
adulta afetada pela infertilidade, no mundo, existe um
grupo com 5 pessoas adultas que não são afetadas pela
infertilidade.
Com base nessa informação, supondo-se uma população adulta de 3 milhões de pessoas, a diferença entre o número de pessoas adultas não afetadas pela infertilidade e o número de pessoas adultas afetadas pela infertilidade seria igual a
Com base nessa informação, supondo-se uma população adulta de 3 milhões de pessoas, a diferença entre o número de pessoas adultas não afetadas pela infertilidade e o número de pessoas adultas afetadas pela infertilidade seria igual a
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A frase que está em conformidade com a norma-padrão
de concordância verbal é:
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Considere as seguintes frases:
________ consequência da violência sofrida por Maria da Penha, o Brasil atribuiu a criação de legislação específica.
As instituições produziram discursos adequados ________ luta contra a violência de gênero.
O feminicídio exige prioridade política real______ todas proteções possíveis das vítimas.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços imprescindíveis ______ esta nação.
Atendendo à norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
________ consequência da violência sofrida por Maria da Penha, o Brasil atribuiu a criação de legislação específica.
As instituições produziram discursos adequados ________ luta contra a violência de gênero.
O feminicídio exige prioridade política real______ todas proteções possíveis das vítimas.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços imprescindíveis ______ esta nação.
Atendendo à norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
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A colocação pronominal está em conformidade com a
norma-padrão em:
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Os muitos obstáculos da proteção à mulher
A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil
aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
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Os muitos obstáculos da proteção à mulher
A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil
aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
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