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Os muitos obstáculos da proteção à mulher
A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil
aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. (4º parágrafo).
Os vocábulos destacados estabelecem, respectivamente, relação de sentido de
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Os muitos obstáculos da proteção à mulher
A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil
aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
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aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
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As palavras destacadas, sem que haja alteração de sentido, podem ser substituídas, respectivamente, por:
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aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”,
resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
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resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e
novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados:
parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não
significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
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resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os
governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e
todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.
Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade
de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a
deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou
o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei
Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito,
mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente
de negligência estatal, e não falhas episódicas.
Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos
números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça
e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas –
um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado
diante de um problema estrutural que é a violência do homem
sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio
ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de
omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo
feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime
envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de
alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre
gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio
investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em
geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de
agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de
relações de poder desiguais.
A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega
tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média,
mais de um ano para julgamento, período em que a mulher
permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém,
um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo
pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher,
orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é
preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas
permanentes de formação e capacitação.
O machismo e a violência contra a mulher são males
antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema
público é recente. É compreensível, portanto, que o tema
ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e
nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados,
evidências e diagnósticos.
Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do
Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência
institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema
de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se
trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o
Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o
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significa, automaticamente, maior incidência, mas também
não pode servir de álibi para a inação.
O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do
feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva
e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e
na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito
à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas
já se consumaram – quase sempre tarde demais.
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