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De acordo com a Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de determinados componentes sejam iguais ou superiores aos limites definidos na referida IN. Constitui(em) um desses componentes:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: UNICAMP
As estratégias de fortificação de alimentos têm como objetivo a prevenção de deficiências nutricionais específicas. Sendo assim, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022 (MS/ANVISA), que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano, as farinhas de trigo e de milho devem conter, até o vencimento do prazo de validade, as seguintes quantidades mínimas, por 100 g de farinha, de ácido fólico e de ferro, respectivamente:
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: UNICAMP
Para fins de fiscalização, aplicam-se tolerâncias em relação à declaração do teor de nutrientes no rótulo dos alimentos. Assim, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, as quantidades de valor energético, carboidratos, açúcares totais, dentre outros, do alimento, não podem ser superiores a determinado percentual do valor declarado no rótulo. Tal percentual é de
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: UNICAMP
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a declaração da rotulagem nutricional frontal deve ser realizada empregando-se impressão em cor
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: UNICAMP
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por porção do alimento e medida caseira correspondente, e
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: VUNESP
Orgão: UNICAMP
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 (MS/ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, o prazo de adequação dos produtos alimentícios, que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor desta Resolução, é de
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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. De acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, o SISAN é regido por alguns princípios, entre eles,
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Em observância aos princípios do SUS, os gestores de saúde nas três esferas atuam no sentido de viabilizar o alcance do propósito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (MS, 2013). Assim, a elaboração do plano de ação dentro dos instrumentos de planejamento e gestão para implementação da PNAN, considerando as questões prioritárias e as especificidades regionais de forma contínua e articulada com o Plano Nacional de Saúde e instrumentos de planejamento e pactuação do SUS, é de responsabilidade
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De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR 6023: 2018 – Informação e documentação – Referências – Elaboração, quando houver indicação explícita de responsabilidade pelo conjunto da obra, em coletâneas de vários autores, a entrada deve ser feita pelo nome do responsável, como consta em:
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De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR 6023: 2018 – Informação e documentação — Referências — Elaboração, quando houver quatro ou mais autores em uma publicação, convém indicar todos. Entretanto, permite-se que se indique apenas o primeiro, seguido de
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